(revogado pelo(a) Instrução Normativa 5 de 22/04/2020)
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em referências às demandas encaminhadas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF.
A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º A Ouvidoria do Jardim Botânico de Brasília deverá tratar com prioridade as demandas realizadas por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.
§1º Compete à Ouvidoria, para a efetividade do disposto no caput deste artigo:
I - facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;
II - atender com cortesia e respeito a questão apresentada, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento;
III - registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior do SIGO/DF;
IV - responder às manifestações recebidas;
V - encaminhar as manifestações recebidas à área competente do órgão ou da entidade em que se encontra, acompanhando a sua apreciação;
VI - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
VII - prestar apoio ao órgão superior na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;
VIII - manter atualizadas as informações e as estatísticas referentes às suas atividades;
IX - encaminhar ao órgão central dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas.
§ 2° As unidades deste Jardim Botânico de Brasília devem se organizar administrativamente para atender, com prioridade, o disposto nesta Instrução Normativa e no Decreto nº 39.723/2019.
Art. 2º As demandas apresentadas deverão:
I - Ser registradas no Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar do seu recebimento;
II - Ser respondidas ao manifestante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os quais poderão ser prorrogáveis por igual período.
Art. 3º A Ouvidoria do Jardim Botânico de Brasília enviará trimestralmente a Diretoria Executiva do Jardim Botânico de Brasília, relatório acerca dos principais assuntos manifestados, prazo médio de atendimento e demandas reprimidas, a fim de que esse setor planeje ações corretivas.
Art. 4º O não cumprimento dos prazos previstos nesta Instrução Normativa poderá acarretar sanções previstas na Lei Complementar nº 840/2011.
Art. 5º Os casos omissos na presente Instrução Normativa serão resolvidos com fundamento no Decreto n° 39.723 de 19 de março de 2019, na Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012 e pelo Decreto nº 36.462 de 23 de abril de 2015.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 17/04/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2020 p. 18, col. 1