Altera a Portaria nº 390, de 18 de novembro de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O artigo 6º, da Portaria nº 390, de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar acrescida dos §§ 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação:
"Art. 6º ......................................
..................................................
§ 2º As restrições relacionadas à devolução de pertences, estabelecidas por meio de decisão judicial, devem ser registradas no campo "Observações" no módulo "Cadastro/Edição de Pertences" do SIAPENWEB.
§ 3º As decisões judiciais que determinam restrições para a devolução de pertences devem ser prontamente anexadas ao prontuário administrativo individual, sem prejuízo do disposto no §2º.
§ 4º Durante a análise dos alvarás de soltura, o responsável deve atentar para possíveis restrições à devolução de pertences, conforme determinações judiciais encaminhadas para cumprimento pela unidade penal. Essa verificação deve ser realizada por meio de consulta ao SIAPENWEB, ao prontuário administrativo individual e ao próprio teor do alvará de soltura." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 05/03/2024 p. 13, col. 2