SINJ-DF

DECRETO Nº 37.112, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016.

Altera o artigo 3º do Decreto nº 37.057, de 14 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º As Unidades Administrativas, os Cargos em Comissão e Funções de Confiança relacionados no Anexo IV, do Decreto nº 37.057, de 14 de janeiro de 2016, publicado no DODF nº 10, de 15 de janeiro de 2016, serão transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo V, do Decreto nº 37.057, de 14 de janeiro de 2016, publicado no DODF nº 10, de 15 de janeiro de 2016, no prazo de até 15 dias após a publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam mantidos os atuais ocupantes dos Cargos em Comissão e funções de confiança.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º do Decreto nº 37.057, de 14 de janeiro de 2016, publicado no DODF nº 10, de 15 de janeiro de 2016.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
RENATO SANTANA
Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 15/02/2016 p. 1, col. 1