SINJ-DF

DECRETO Nº 46.677, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; e o Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 54. ........

.......................

§ 12. Mediante requerimento, as subsidiárias das instituições a que se refere o caput poderão solicitar à Subsecretaria da Receita autorização para apresentar a DES-IF, em substituição à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, sujeitando-as à completa observância deste artigo e das normas complementares aplicáveis.

§ 13. A Subsecretaria da Receita poderá revogar a autorização de que trata o § 12 em caso de:

I - descumprimento de qualquer notificação emitida pela Administração Tributária; ou

II - atraso superior a 90 dias na entrega de qualquer dos módulos da DES-IF." (AC)

"Art. 144. .......

.......................

V - ..................

.......................

g) escrituração ou apuração, por parte das instituições financeiras obrigadas ou autorizadas à apresentação da DES-IF, de débito do imposto ou de imposto a recolher em valor inferior ao declarado, após o prazo limite para pagamento.

............." (AC)

Art. 2º O Decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. .........

I - vedada:

a) às Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN obrigadas à adoção do Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF;

b) às subsidiárias das instituições a que se refere a alínea "a" autorizadas para apresentar a declaração a que se refere o art. 20, em substituição à emissão de NFS-e;

............." (NR)

Art. 3º Fica revogado o art. 145-A do Decreto nº 25.508, de 2005.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 B, Edição Extra, seção 1 e 2 de 26/12/2024 p. 1, col. 1