(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 10 passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação:
VII – divulgação de conteúdo jornalístico ou de interesse público.
II – o art. 12, II e III, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – de médio porte: aquele que possua uma área total de exposição acima de 6 metros quadrados e inferior ou igual a 22 metros quadrados e altura máxima de 9 metros.
III – de grande porte: aquele que possua uma área total de exposição acima de 22 metros quadrados e inferior ou igual a 35 metros quadrados e altura máxima de 12 metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Brasília, 05 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 05/01/2023 p. 1, col. 2