SINJ-DF

PORTARIA Nº 08, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 25 de 28/03/2022)

Delega competência para a prática dos atos administrativos que menciona.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando as disposições do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em especial o art. 3º, e considerando a necessidade de descentralização e simplificação de rotinas operacionais para conferir agilidade ao processo decisório, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo de Desenvolvimento Social para praticar os seguintes atos:

I - Formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação, termos de fomento e instrumentos conexos;

II - Emitir declaração de gratuidade de oferta de serviços às organizações da sociedade civil.

Art. 2º Delegar competência ao Chefe de Gabinete para praticar os seguintes atos:

I - Manifestar-se sobre:

a) afastamento do país de servidor quando o período de afastamento for superior a 15 dias, incluído neste o tempo necessário ao deslocamento;

b) cessão, requisição e disposição de servidores para órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal ou de outros entes da Federação;

c) redistribuição de servidor;

d) licença para mandato classista prevista no inciso VII do art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011.

II - Autorizar:

a) afastamento para participar de programa de pós-graduação no país;

b) afastamento do país de servidores quando o período for inferior a 15 dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;

c) o deslocamento no território nacional de servidor com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;

d) o afastamento para participar de evento de capacitação de curta duração, no território nacional, com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;

e) afastamento para participar de competição desportiva.

III - Conceder licença para tratar de interesses particulares;

IV - Designar substitutos para cargos em comissão ou de natureza especial;

V - Constituir comissões cuja temática seja de interesse geral do Órgão;

VI - Julgamento de processo disciplinar;

VII - Autorizar a revisão de sindicâncias e processos disciplinares, ressalvada a competência exclusiva do Governador do DF;

VIII - Firmar expedientes, despachos e comunicações para órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e demais pessoas físicas e jurídicas, salvo os documentos de caráter personalíssimo.

Art. 3º Delegar competência ao Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para receber mandados e notificações da Justiça Especializada e da Justiça Comum em nome do Secretário de Estado.

Art. 4º Delegar competência ao Chefe da Unidade de Correição e Tomada de Contas Especial para a prática dos seguintes atos:

I - Determinar a realização de Investigações Preliminares, Sindicâncias, Processos Disciplinares, instrução prévia à instauração de Tomada de Contas Especial ou Tomadas de Contas Especiais;

II - Instaurar Sindicâncias, Processos Disciplinares;

III - Prorrogar e Reinstaurar:

a) Investigação preliminar;

b) Sindicâncias ou Processos Disciplinares.

IV - Reconduzir comissões de sindicância, de processos disciplinares;

V - Decidir sobre arguições de suspeição e declarações de impedimento que recaiam sobre os membros das comissões de sindicância, de processos disciplinares;

VI - Decidir acerca do resultado das investigações preliminares à apuração disciplinar;

VII - Afastar, preventivamente, servidor que responda a processo disciplinar;

VIII - Homologar Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativa – TAC.

Art. 5º Delegar competência ao Subsecretário da Subsecretaria de Gestão da Informação, Formação, Parcerias e Redes, para praticar os seguintes atos relativos à Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação;

II - monitorar a implementação do disposto na Lei de Acesso à Informação e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação;

IV - orientar as unidades da Secretaria em relação ao disposto na Lei de Acesso à Informação;

V - constituir comitê para tratar de questões relacionadas ao acesso à informação.

Art. 6º Delegar competência ao Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral para praticar os seguintes atos:

I - Autorizar:

a) a ampliação da jornada de trabalho, na forma da legislação;

b) a conversão da licença prêmio por assiduidade em pecúnia;

c) reversão, reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento;

d) o parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal.

II - Conceder:

a) abono de permanência;

b) alteração da vantagem pessoal denominada quintos/décimos;

c) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária, excetuados a gratificação de titulação e o adicional de qualificação, que são de competência originária da Diretoria de Gestão de Pessoas segundo o art. 19 do Decreto nº 31.452/2010.

III - Designar:

a) comissões que tratem de assuntos administrativos em geral;

b) executores de contratos, convênios e outros ajustes.

IV - Homologar:

a) resultados de estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional;

b) renúncia a aposentadorias e pensões.

V - declarar vacância em cargo efetivo, em virtude de:

a) falecimento do servidor;

b) posse em outro cargo inacumulável.

VI - Conceder, cessar, retificar e tornar sem efeito aposentadorias e pensões;

VII - Exonerar, a pedido, servidor público efetivo;

VIII - Instaurar Tomadas de Contas Especiais;

IX - Prorrogar e Reinstaurar Tomadas de Contas Especiais, realizadas sob o rito sumário;

X - Reconduzir comissões de tomadas de contas especiais;

XI - Decidir sobre arguições de suspeição e declarações de impedimento que recaiam sobre os tomadores de contas e membros das comissões de tomadas de contas especial;

XII - Manifestar-se sobre o resultado da instrução prévia à instauração de TCE;

XIII - Decidir acerca do resultado da tomada de contas especial.

Art. 7º Delegar competência ao Coordenador da Coordenação Administrativa para solicitar ao órgão competente liberação de cota de combustível extra para os veículos oficiais da Secretaria, nos termos do Decreto nº 32.880/2011, alterado pelo Decreto nº 34.912, de 3 de dezembro de 2013.

Art. 8º Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos:

I - Dar posse a servidor público;

II - Autorizar:

a) afastamento para frequência em curso de formação;

b) usufruto da licença-prêmio por assiduidade;

c) redução da carga horária.

III - Conceder:

a) afastamento para exercício de mandato eletivo;

b) afastamento para frequência em curso de formação;

c) afastamentos previstos no art. 62 da Lei Complementar 840/2011;

d) averbação de tempo de serviço;

e) horário especial;

f) licença paternidade e adotante;

g) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

h) licença para serviço militar;

i) licença para atividade política;

j) readaptação funcional, nos limites descritos no laudo médico, conforme previsto no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018.

IV - Tornar pública a aquisição do direito ao usufruto da licença prêmio por assiduidade;

V - Constituir Comissão de:

a) aferição de mérito para efeito de promoção funcional;

b) avaliação de desempenho dos servidores.

VI - Suspender o usufruto das férias de servidor lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

VII - Certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;

VIII - Certificar o tempo de serviço ou contribuição dos servidores;

IX - Formalizar a apresentação de servidor de que trata o § 4º do art. 21 do Decreto nº 39.009/2018, bem como a devolução de servidor cedido, ou colocado à disposição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, ao ente de origem;

X - Indeferir pedidos que careçam de amparo legal, relacionados à área de atuação.

Art. 9º Delegar competências às chefias das unidades orgânicas para darem exercício aos servidores empossados em cargo público.

Art. 10. Ficam os agentes descritos nesta Portaria obrigados, no que couber, a observar as disposições previstas no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, publicado no DODF nº 114, de 18 de junho de 2018, pp. 1/2.

Art. 11. Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação, podendo avocar, em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 81, de 26 de novembro de 2020, publicada no DODF Extra nº 140-B, de 26/11/2020.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAYARA NORONHA DE ALBUQUERQUE ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 19/01/2021 p. 37, col. 1