SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 06 DE MARÇO DE 2024

(Questionado(a) pelo(a) ADI 0733808-46.2024.8.07.0000 de 15/08/2024

Nota: Os itens XV, XVI e XVII, do art. 4º desta Instrução Normativa, entrarão em vigor 120 dias após a publicação ocorrida no dia 18 de março de 2024. (16 de julho de 2024).

Dispõe sobre o controle e a fiscalização da etapa de planejamento dos processos de Concessões Comuns, das Parcerias Público-Privadas – PPPs e das Privatizações, a serem exercidos pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o contido no Processo nº 00600-00013344/2023-13-e,

Considerando os arts. 70, 71 e 75 da Constituição Federal e o disposto no art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelecem as competências do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

Considerando os dispositivos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, bem como a Lei Distrital nº 1.137, de 10 de julho de 1996, que trata da concessão de obras públicas no Distrito Federal;

Considerando as regras para Concessões Administrativas e Patrocinadas contidas na Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e na Lei Distrital nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, e demais normas previstas nas leis específicas, correlatas ou de aplicação subsidiária no Distrito Federal, que tratam das Parcerias Público-Privadas;

Considerando o art. 169 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o modelo das três linhas de defesa para as contratações públicas;

Considerando a relevância do controle preventivo, cujo objetivo primordial é evitar a produção de atos ou medidas administrativas que possam colocar em risco a efetividade, a eficiência e a legitimidade das ações governamentais;

Considerando a importância das funções orientadora e pedagógica exercidas pelos Tribunais de Contas;

Considerando que o estabelecimento de um processo de trabalho formal contribuirá para a transparência e efetividade da atuação do TCDF;

Considerando a necessidade de definir procedimentos voltados à busca de soluções consensuais envolvendo TCDF, gestores públicos e particulares;

Considerando a necessidade de celeridade processual e de racionalização de esforços, em atendimento à Decisão nº 3956/2022, XII, b;

Resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Distrito Federal compete acompanhar, orientar e fiscalizar a etapa de planejamento dos processos de desestatização realizados pela Administração Pública Distrital, compreendendo as Concessões Comuns e as Parcerias Público-Privadas – PPPs.

§ 1º A competência prevista no caput, no que couber, também abrangerá os processos de:

I – privatização de empresas públicas ou sociedades de economia mista integrantes do patrimônio público do Distrito Federal;

II – outorga de subconcessão de serviços públicos, nos termos previstos no contrato de concessão e desde que expressamente autorizada pelo órgão ou pela entidade distrital concedente, como estabelece o art. 26 da Lei nº 8.987/95.

§ 2º A manifestação do Tribunal na etapa de planejamento tratada nesta Instrução Normativa não pressupõe aprovação automática ou regularidade do edital e não impedirá o exame do respectivo procedimento licitatório.

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:

I – Privatização: venda de ativos e/ou alienação da participação acionária do Distrito Federal em empresas estatais ou qualquer outra modalidade operacional que resulte na transferência de controle;

II – Parceria Público-Privada – PPP: contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, assim entendida:

a) Concessão Patrocinada: concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

b) Concessão Administrativa: contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens;

III – Concessão Comum:concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei Federal nº 8.987/95, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

IV – Poder Concedente: o Distrito Federal, por intermédio de órgãos da Administração Pública direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal, conforme o caso;

V – Gestor do Processo: órgão ou entidade do poder concedente responsável pela modelagem, licitação, contratação das PPPs e Concessões Comuns e/ou pela gestão administrativa dos contratos de parceria celebrados, bem como pelos processos de privatizações;

VI – Responsável pelo Processo: servidor indicado pelo Gestor do Processo para acompanhamento, avaliação e execução das ações necessárias à contratação, atuando como ponto focal na apresentação e defesa do projeto em outras instâncias;

VII – Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP: órgão instituído nos termos do art. 14 da Lei Distrital nº 3.792/06 ou em legislação superveniente;

VIII – Sociedade de Propósito Específico – SPE: entidade privada constituída nos termos do art. 9º da Lei Distrital nº 3.792/06 ou em legislação superveniente;

IX – Unidade Técnica Responsável: Divisão da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento da etapa de planejamento da desestatização;

X – Equipe Técnica:Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria, formalmente designados para fiscalização da etapa de planejamento do processo de desestatização;

XI – Unidade Encarregada do Acompanhamento da Gestão Fiscal: Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal responsável pela fiscalização das contas públicas e pela verificação das informações de que trata o parágrafo único do Art. 22. desta Instrução Normativa;

XII – Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI: procedimento devidamente regulamentado pelo poder concedente para participação de pessoa física ou jurídica, individualmente ou em grupo, interessada na apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações, com potencial aplicação em modelagens de PPPs e Concessões Comuns previamente definidas como prioritárias no âmbito da administração;

XIII – Manifestação de Interesse Privado – MIP: apresentação espontânea de propostas, estudos de viabilidade, levantamentos, investigações e projetos formulados por pessoa jurídica de direito privado com a finalidade de subsidiar a administração pública na estruturação de desestatização de empresa e de contratos de parceria;

XIV – Capital Expenditure – CAPEX:despesas de capital, que designam os investimentos e os custos de implantação do projeto;

XV – Anteprojeto de Engenharia ou Elementos de Projeto Básico: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, nos termos do art. 6º, XXIV, da Lei nº 14.133/21;

XVI – Operational Expenditure – OPEX:despesas operacionais, que designam os custos de operação e manutenção dos serviços prestados;

XVII – Matriz de Riscos:tabela descrevendo a repartição dos riscos entre as partes associadas ao projeto, inclusive os referentes à ocorrência de caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou álea econômica extraordinária, além das medidas mitigadoras de cada risco, e a justificativa para a alocação.

Art. 3º A fiscalização da etapa de planejamento das Privatizações, PPPs e Concessões Comuns será realizada por meio da sistemática prevista nesta Instrução Normativa e dos instrumentos de fiscalização definidos no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

§ 1º O planejamento e a execução da fiscalização observarão os seguintes critérios de seletividade:

I – materialidade: importância relativa do objeto determinada a partir de aspectos quantitativos e/ou qualitativos;

II – criticidade: juízo profissional sobre a suscetibilidade a erros e fraudes de políticas, programas e operações governamentais, realizado a partir de avaliações objetivas e do conhecimento dos auditores sobre a estrutura e o funcionamento de determinada organização e/ou sobre a natureza de determinada atividade;

III – relevância: importância social ou econômica de determinado objeto, tendo em vista os impactos que as políticas, os programas e as operações governamentais geram na sociedade;

IV – oportunidade: juízo a respeito da adequação entre a ação de fiscalização proposta e o momento de sua realização, tendo em vista os resultados pretendidos e a capacidade operacional da unidade responsável por executar aquela ação;

V – valor agregado: potenciais resultados positivos que uma ação de Controle Externo poderá operar em relação a uma situação-problema.

§ 2º Para fins de planejamento das ações de controle, os órgãos gestores dos processos de desestatização deverão encaminhar ao Tribunal de Contas do Distrito Federal extrato do planejamentoda desestatização prevista, em que conste a descrição do objeto, a previsão do valor dos investimentos, a sua relevância, a localização e o respectivo cronograma licitatório, com antecedência mínima de 150 (cento e cinquenta) dias da data prevista para publicação do edital.

§ 3º Os processos submetidos a esta Norma serão classificados como urgentes, instruídos e tramitados em caráter prioritário, nos termos do art. 93 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016 (Regimento Interno do TCDF).

§ 4º Compete ao titular da Secretaria-Geral de Controle Externo propor reprogramação das fiscalizações previstas no Plano Geral de Fiscalização a fim de priorizar o exame dos processos de PPPs e Concessões Comuns.

CAPÍTULO II

DA FISCALIZAÇÃO DAS CONCESSÕES COMUNS, DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E DAS PRIVATIZAÇOES

Seção I

Das Concessões Comuns

Art. 4º O Poder Concedente deverá encaminhar ao TCDF as seguintes informações, consolidadas com os resultados decorrentes de eventuais consultas e audiências públicas realizadas:

I – documentação comprobatória da realização de procedimentos preliminares ao desenvolvimento do empreendimento:

a) relatório diagnóstico da situação atual do serviço que descreva, no mínimo, condições técnicas, demandas, custos e necessidades a satisfazer;

b) estudo de alternativas de escopo e solução técnica (Matriz de Opções);

c) relatório com indicação preliminar dos objetivos, dos resultados, dos ganhos globais e das vantagens esperadas com a contratação mediante desestatização, comparando os possíveis modelos de contratação e considerando a avaliação dos investimentos e dos custos operacionais, o nível de desempenho pretendido e a distribuição de riscos em cada caso;

d) relatório fundamentado, devidamente aprovado pela autoridade competente justificando a escolha do projeto ou combinação entre propostas, tendo em conta a política pública à qual a infraestrutura e os serviços públicos a serem ofertados se relacionam, bem como os requisitos legais existentes, entre os quais o plano diretor pertinente, oriundos de MIP ou PMI;

e) relatório de avaliação preliminar do mercado, expondo as interações já empreendidas entre Gestor do Processo e iniciativa privada;

f) designação do Responsável pelo Processo para acompanhamento, avaliação e execução das ações necessárias à contratação;

g) parecer jurídico, devidamente fundamentado, baseado em relatório técnico sobre a admissibilidade de contratação do objeto pretendido sob a forma de desestatização;

II – estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira do empreendimento que contenham, no mínimo, as seguintes informações:

a) objeto, área e prazo da concessão;

b) relação de estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pelo poder concedente ou com a sua autorização, quando previsto, na minuta de edital, ressarcimento desses custos pelo vencedor da licitação, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.987/95;

c) relação dos investimentos, incluindo aqueles relacionados à infraestrutura necessária para a prestação dos serviços que devem ser realizados pela concessionária, juntamente com os respectivos cronogramas físico-financeiros e com a descrição dos investimentos sob responsabilidade do Poder Concedente, se aplicável;

d) detalhamento de todos os valores de investimentos em infraestrutura (CAPEX) estimados;

e) detalhamento de todos os custos e das despesas estimados para a prestação dos serviços (OPEX);

f) estimativa de investimentos (CAPEX) e de custos de operação e manutenção (OPEX) com metodologia condizente com o definido no art. 23, § 5º, da Lei nº 14.133/21;

g) no caso de obras e serviços de engenharia, estudos de engenharia com nível de detalhamento condizente com o de anteprojeto, nos termos do art. 6º, XXIV, da Lei nº 14.133/21 e com nível de vinculação a ser explicitamente definido na Matriz de Riscos, nos termos do art. 6º, XXVII, da Lei nº 14.133/21;

h) projeção das receitas operacionais da concessionária, contendo estudo específico e fundamentado na estimativa da demanda;

i) eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou decorrentes de projetos associados;

j) fluxo de caixa projetado do empreendimento, coerente com o estudo de viabilidade;

k) documentos e planilhas eletrônicas desenvolvidos para avaliação econômico-financeira do empreendimento, disponibilizados em meio eletrônico editável, com fórmulas detalhadas e sem restrições de acesso, devendo ser fornecida descrição do relacionamento entre as planilhas apresentadas, quando aplicável;

III – cópia da licença ambiental prévia, das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento ou das condicionantes fixadas pelo órgão ambiental responsável, na forma do regulamento setorial, sempre que o objeto da licitação assim o exigir;

IV – relação das medidas mitigadoras e/ou compensatórias dos impactos ao meio ambiente, inclusive do passivo ambiental existente, acompanhada de cronograma físico-financeiro e da indicação do agente responsável pela implementação das referidas medidas;

V – discriminação dos custos para adequação do projeto às exigências ou condicionantes do órgão competente de proteção ao meio ambiente;

VI – comprovação de consulta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, caso o empreendimento afete a área tombada de Brasília;

VII – estudo contendo descrição exaustiva de todos dos elementos que compõem a Matriz de Riscos do empreendimento, fundamentando a alocação de cada risco mapeado para cada uma das partes envolvidas no contrato a ser firmado, excepcionalizados projetos cujos riscos sejam inteiramente alocados ao parceiro privado;

VIII – discriminação das garantias exigidas da delegatária para cumprimento do plano de investimentos do empreendimento, adequadas a cada caso;

IX – obrigações contratuais decorrentes de financiamentos previamente concedidos por organismos ou instituições internacionais que tenham impacto no empreendimento, quando couber;

X – definição do parâmetro ou do indicador a ser utilizado para a aferição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, bem como justificativa para a sua adoção;

XI – metodologia a ser utilizada para a avaliação do desempenho do parceiro privado, incluindo indicadores e período de aferição adotados, devidamente justificados;

XII – minutas do instrumento convocatório e respectivos anexos, incluindo minuta contratual e caderno de encargos, acompanhado de parecer jurídico;

XIII – relatório com manifestação do Gestor do Processo acerca das questões suscitadas durante a consulta e audiência pública sobre a minuta de edital e contrato;

XIV – manifestação do órgão central de controle interno, acerca da:

a) adequação do preenchimento das respostas do Gestor do Processoàs questões do Resumo Executivo,nos termos do Anexo I;

b) suficiência da documentação, considerando o disposto nesta Instrução Normativa;

XV – sumário com indicação da localização de cada documento/informação requerido(a) neste artigo, preenchido conforme Anexo II;

XVI – tabela com indicação das cláusulas essenciais das minutas do edital e do contrato, preenchida conforme Anexo III;

XVII – Resumo Executivo do projeto que permita a caracterização geral do objeto da parceria, nos termos do Anexo I.

Art. 5º A documentação exigida no art. 4º deverá ser encaminhada ao Tribunal, no que couber, para outras formas de parcerias, como permissão de uso, concessões de uso, de direito real de uso, entre outras previstas no Código Civil e demais legislações pertinentes, sempre que envolverem investimentos ou estimada receita bruta anual superior ao valor definido em portaria específica.

Seção II

Das Parcerias Público-Privadas

Art. 6º No caso de desestatização por meio de PPP, deverão ser encaminhados, adicionalmente às informações mencionadas no art. 4º, no que couber, os seguintes documentos:

I – autorização da autoridade competente para abertura de procedimento licitatório devidamente fundamentada em estudo técnico, em que fiquem caracterizadas a conveniência e a oportunidade da contratação mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de PPP, nos termos do art. 10, I, a, da Lei Distrital nº 3.792/06;

II – descrição das garantias a serem prestadas pela Administração Pública, nos termos do art. 8º da Lei Distrital nº 3.792/06, bem como estudo de sua viabilidade, que deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:

a) valor total esperado, ao longo do tempo, das obrigações pecuniárias do parceiro público, incluindo o valor esperado dos riscos do projeto não assumidos pelo parceiro privado;

b) valor presente requerido para garantir todas as contraprestações do parceiro público;

c) forma de remuneração e de atualização dos valores contratuais;

d) custos e benefícios das diferentes modalidades de outorga de garantia permitidas.

Seção III

Das Privatizações

Art. 7º Nos processos de privatização, deverão ser encaminhados os documentos pertinentes, dentre os arrolados no art. 4º, e, adicionalmente, no que couber, as seguintes informações:

I – razões e fundamentação legal da proposta de privatização;

II – mandato que outorga poderes específicos ao gestor para praticar todos os atos inerentes e necessários à privatização;

III – documentação relativa ao procedimento para contratação dos serviços de consultoria, se houver, incluindo os respectivos contratos;

IV – documentação relativa aos procedimentos para contratação de serviços especializados e de auditoria;

V – relatórios dos serviços de avaliação econômico-financeira e de montagem e execução do processo de privatização;

VI – proposta e ato de fixação do preço mínimo de venda, acompanhados das respectivas justificativas;

VII – cópia de ata da assembleia de acionistas que aprovou o preço mínimo de alienação.

Seção IV

Da Autuação e Fiscalização dos Processos

Art. 8º Ao órgão central de controle interno caberá a análise prévia quanto à completude do conjunto de documentos relacionados aos Anexos I, II e III a ser encaminhado ao Tribunal, nos termos do art. 4º, XIV a XVII.

§ 1º Após a realização da audiência e/ou consulta pública, consolidada a documentação com a incorporação das respectivas contribuições, o órgão central de controle interno emitirá nota técnica quanto à existência de toda a documentação obrigatória para o regular encaminhamento dos autos ao TCDF, conforme disposto no caput.

§ 2º Somente após análise do órgão central de controle interno, manifestada em nota técnica nos termos desta Instrução Normativa, a jurisdicionada poderá encaminhar os autos ao TCDF.

Art. 9º A Unidade Técnica Responsável designará Equipe Técnica Responsável, em regime de dedicação exclusiva, dentre Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria do quadro deste Tribunal, independentemente de sua lotação original, em Termo de Designação específico.

§ 1º A equipe de que trata o caput, de caráter multidisciplinar, deverá ser formada por servidores com conhecimentos em análise econômico-financeira, contabilidade pública, contratos civis e administrativos, engenharia e análise de riscos.

§ 2º A Unidade Técnica Responsável poderá propor ao Relator a contratação de serviços técnicos especializados, supervisionando-os e, se julgar necessário, designando servidores para atuarem junto aos prestadores dos serviços, nos termos do art. 122 do Regimento Interno do Tribunal.

Art. 10. Quando da realização de consulta ou de audiência pública, nos termos do art. 21 da Lei nº 14.133/21, c/c o art. 10, VI, da Lei nº 11.079/04, o Tribunal de Contas do Distrito Federal deverá ser comunicado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, podendo a Unidade Técnica Responsável designar Equipe Técnica Responsável para participar da audiência pública.

Art. 11. Os documentos e informações previstos nos arts. 4º, 6º e 7º desta Instrução Normativa devem ser remetidos ao Tribunal, em formato digital, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para a publicação do edital de licitação.

Art. 12. A Unidade Técnica Responsável autuará o devido processo de fiscalização, por ocasião do recebimento dos documentos citados no art. 11, e realizará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, análise preliminar da completude dos documentos remetidos, nos termos dos arts. 4º, 6º e 7º desta Instrução Normativa, descrevendo, ainda, o planejamento da fiscalização, a Equipe Técnica Responsável e os recursos necessários e o prazo para conclusão das análises.

§ 1º A análise preliminar, juntamente com os autos, será encaminhada à Presidência para designação do Relator que atuará no processo.

§ 2º Caso a Unidade Técnica Responsável conclua pela incompletude ou insuficiência injustificada dos documentos, a instrução conterá sugestão ao Relator para que se determine, via Despacho Singular, ao órgão ou entidade pública respectivo, a apresentação dos conteúdos faltantes em prazo certo.

§ 3ºA requisição de complementação prevista no § 2º deste artigo interrompe o prazo previsto no caput, com a contagem reiniciando-se no dia subsequente à data em que a documentação requisitada for disponibilizada ao Tribunal.

Art. 13. Durante a fiscalização prevista nesta Instrução Normativa, a Equipe Técnica Responsável fica previamente autorizada pelo Tribunal a realizar inspeção no respectivo órgão ou entidade, podendo emitir nota ao Gestor do Processo visando ao esclarecimento ou à complementação da documentação encaminhada com os elementos que entender necessários.

Parágrafo único. O Gestor do Processo deverá indicar servidor responsável pela comunicação técnica com a Equipe Técnica Responsável, nos termos do art. 4º, I, f;

Art. 14. No curso da fiscalização, poderão ser realizadas reuniões técnicas, por solicitação do órgão ou entidade fiscalizada ou da Unidade Técnica Responsável, para discussão de ajustes eventualmente necessários ou para esclarecimento de dúvidas, com comunicação prévia ao Relator e Procurador designado, se houver, para que, caso queiram, participem ou enviem seus representantes.

Art. 15. A Unidade Técnica Responsável deverá analisar os documentos e as informações de que tratam os arts. 4º, 6º e 7º desta Instrução Normativa e remeter Relatório com proposta de mérito ao Relator no prazo de até 75 (setenta e cinco) dias, a fim de que o Tribunal se manifeste quanto à legalidade, legitimidade e economicidade do projeto.

§ 1º O prazo previsto no caput somente terá início a partir da conclusão pela completude da documentação mencionada nos arts. 4º, 6º e 7º desta Instrução Normativa.

§ 2ºAtrasos no encaminhamento de respostas a diligências ou outras medidas saneadoras promovidas pela Equipe Técnica Responsável ou pelo Relator suspendem o prazo previsto no caput deste artigo, até que as informações solicitadas sejam prestadas na íntegra.

§ 3º Em casos excepcionais, nos quais a magnitude e a complexidade do empreendimento assim o exijam, bem como quando promovidas alterações no projeto por iniciativa exclusiva do Gestor do Processo, o Relator poderá fixar, mediante solicitação da Unidade Técnica Responsável, prazo superior ao previsto no caput deste artigo para análise do acompanhamento da desestatização, conforme cronograma apresentado pela Unidade Técnica Responsável na análise preliminar de que trata o art. 12.

Art. 16. A análise de que trata o art. 15 será imediatamente interrompida, e os autos contendo Relatório Parcial encaminhados ao Relator nas hipóteses em que forem identificadas impropriedades ou falhas graves de concepção do projeto que, por seu impacto abrangente nas etapas subsequentes, sejam capazes de alterar significativamente os aspectos econômicos e financeiros envolvidos, ou impedir a contratação, como:

I – limitações de natureza legislativa, tributária, ambiental ou de patrimônio histórico que inviabilizem a continuidade do processo de desestatização ou resultem em alterações estruturais no projeto original;

II – ausência de estudo de alternativas que demonstre a vantajosidade do escopo, da solução técnica e da forma de contratação escolhidos;

III – falta de mensuração do impacto do projeto em relações trabalhistas e contratuais vigentes, incluindo potenciais custos a serem absorvidos pelo concessionário ou Poder Concedente;

IV – ausência de avaliação da influência em outros projetos em desenvolvimento pelo Poder Concedente e das interações entre eles, bem como seus impactos na formulação da solução técnica, econômica e financeira apresentada;

V – ausência de documentos técnicos mínimos em nível de anteprojeto de engenharia para os itens de investimentos, nos termos do art. 4º, II, g;

VI – comunicação insuficiente com o órgão ou a entidade responsável pela execução contratual, bem como com outras partes relacionadas, cuja manifestação posterior represente risco relevante de comprometer significativamente o cronograma de implementação e/ou a viabilidade econômico-financeira do projeto;

VII – qualquer inconsistência cuja correção implique alterações significativas em receitas, despesas ou alocação de riscos.

Art. 17.Ao atender às deliberações do Tribunal, as providências adotadas pelo Gestor do Processo deverão ser remetidas acompanhadas de Sumário, na forma do Anexo II, com indicação da localização de cada documento ou informação, referenciando ao correspondente item da deliberação.

Art. 18. Após a publicação do edital de desestatização, o Gestor do Processo encaminhará ao Tribunal, em até 2 (dois) dias úteis, cópia do edital e anexos, os quais serão juntados aos autos respectivos e encaminhados à Unidade Técnica Responsável para avaliação do atendimento às deliberações, bem como às condicionantes legais à publicação do edital, tais como:

I – ato justificativo quanto à conveniência da outorga da concessão, em que esteja caracterizado o objeto, a área e o prazo, além de, quando em caráter de exclusividade, demonstração da inviabilidade técnica ou econômica da divisão em lotes, como estabelece o art. 5º c/c o art. 16 da Lei nº 8.987/95;

II – aprovação do edital da licitação pelo CGP, inclusive em relação às alterações porventura realizadas, nos termos do art. 14, II, da Lei Distrital nº 3.792/06;

III – autorização legislativa específica para Concessões Patrocinadas, conforme art. 17 da Lei Distrital nº 3.792/06;

IV – comprovação do cumprimento das exigências dos incisos I ao V do caput do art. 10 e do art. 16 da Lei Distrital nº 3.792/06, em casos de PPPs.

Seção V

Da Fiscalização da Execução Contratual

Art. 19. Na fase de execução contratual, a fiscalização será realizada pela Unidade Técnica Responsável, e se observará o fiel cumprimento das normas pertinentes, das cláusulas contidas no contrato e dos respectivos termos aditivos firmados com a contratada, além de se avaliar a ação exercida pelo órgão ou entidade distrital titular do poder concedente ou pela respectiva agência reguladora.

§ 1º A fiscalização da execução dos contratos dar-se-á por meio de levantamento, inspeção, auditoria, acompanhamento ou monitoramento no órgão ou entidade distrital concedente, na eventual agência reguladora, ou diretamente na contratada.

§ 2º O acompanhamento de que trata o § 1º deste artigo terá caráter esporádico e observará os critérios de materialidade, relevância, oportunidade e risco, devendo ser prevista no Plano Geral de Fiscalização – PGF do Tribunal.

Art. 20. O Poder Concedente deverá comunicar ao Tribunal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) meses do fim da vigência contratual, as medidas adotadas a fim de que sejam garantidas a continuidade e a atualidade do serviço concedido, se por meio de nova contratação, ampliação de prazo, renovação do contrato ou prestação direta, com as devidas justificativas quanto à vantajosidade da solução adotada.

Parágrafo único. Caso a opção seja pela ampliação de prazo ou renovação contratual, o Poder Concedente deverá encaminhar as minutas do contrato ou termo aditivo, com antecedência mínima de 150 (cento e cinquenta) dias de sua assinatura.

Art. 21. O Poder Concedente informará ao Tribunal, com a devida fundamentação, no máximo em 10 (dez) dias a partir da caracterização formal de cada uma das situações a seguir descritas:

I – revisão de tarifa;

II – revisão do valor de outorga;

III – revisão da contraprestação pública;

IV – alteração dos valores de investimentos;

V – outras alterações contratuais que impliquem reequilíbrio econômico-financeiro;

VI – transferência da concessão ou do controle societário da concessionária, situação prevista no art. 27 da Lei nº 8.987/95, c/c o art. 3º da Lei Distrital nº 3.792/06;

VII – transferência do controle da sociedade de propósito específico para os seus financiadores, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, nos termos do art. 5º, § 2º, I, da Lei Distrital nº 3.792/06.

Parágrafo único. As informações mencionadas no caput serão juntadas aos autos respectivos, cabendo à Unidade Técnica Responsável, mediante critérios de materialidade e relevância, avaliar acerca da necessidade de análise da documentação encaminhada.

Art. 22. O CGP deverá encaminhar ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, junto com a prestação de contas do governo, relatório de desempenho dos contratos de PPPs referentes ao exercício, em consonância com o art. 14, § 5º, da Lei Distrital nº 3.792/06 e com o art. 1º, X, da Instrução Normativa nº 1/2016.

Parágrafo único. Caberá à Unidade Encarregada do Acompanhamento da Gestão Fiscal avaliar, nos respectivos relatórios, as informações sobre as PPPs no âmbito do Distrito Federal, verificando o atendimento dos limites de gastos com PPPs, previstos no art. 16 da Lei Distrital nº 3.792/06, bem como os impactos desses sobre as metas de resultados fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Distrito Federal, observada a legislação pertinente à consolidação das contas públicas aplicável aos contratos de PPPs da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. A qualquer momento, se verificados indícios ou evidências de irregularidade grave, os autos serão encaminhados ao Relator com proposta para adoção das medidas saneadoras cabíveis.

Art. 24. Os eventuais incidentes processuais verificados nos processos de que trata esta Instrução Normativa serão instruídos em autos apartados e correlacionados ao processo e Relator originais.

Art. 25. O disposto nesta Instrução Normativa é de cumprimento obrigatório, sob pena de responsabilidade, nos termos do art 3º da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994), c/c o art 3º da Resolução nº 296/16.

Art. 26. Norma específica tratará da aplicação de solução consensual às fiscalizações da etapa de planejamento dos projetos de desestatização.

Art. 27. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-a aos projetos ainda não autuados pelo Tribunal, à exceção das exigências constantes do art. 4º, XV, XVI e XVII, que entrarão em vigor 120 (cento e vinte) dias após a publicação.

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 290, de 14 de abril de 2016.

MÁRCIO MICHEL

ANEXO I – RESUMO EXECUTIVO

 

Questões

1

Qual é o objeto da concessão?

2

Faça uma descrição breve e concisa do motivo pelo qual o projeto é necessário.

3

O projeto se alinha a uma política pública ou estratégia governamental mais ampla? Se sim, qual/quais? 

4

O projeto envolve, afeta ou demanda ações de quais outras organizações ou órgãos públicos?

5

Forneça uma descrição factual dos serviços existentes.

6

Qual é o custo atual de prestação do serviço, incluindo custos de funcionamento e custos de manutenção?

7

Descreva a condição da infraestrutura atual.

8

Quais são os problemas de cobertura, qualidade, custo e/ou eficiência atuais?

Exemplos:

  • serviço de má qualidade – o serviço não atende ao padrão exigido; por exemplo, não é acessível, confiável e barato para os usuários, ou poderia ser melhor do que é;
  • falta de capacidade – a infraestrutura ou os sistemas existentes não podem atender à demanda atual ou esperada;
  • más condições de infraestrutura, problemas de manutenção acumulados e/ou questões de segurança;
  • requisitos de serviço em mudança – um tipo diferente de serviço é, agora, necessário para atender a demanda em constante transformação; a tecnologia pode estar obsoleta;
  • falha em atender às necessidades das mulheres e/ou de outros grupos desfavorecidos;
  • falha em atender às normas ambientais;
  • falha em cumprir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da ONU.

9

Quais são os objetivos do projeto?

Descrever as melhorias esperadas com a implementação do projeto, em termos de, por exemplo:

  • economia (redução dos custos);
  • eficiência (aumento da produtividade);
  • eficácia (aumento da qualidade e da resiliência a longo prazo às tendências ambientais, sociais e econômicas);
  • conformidade (cumprimento de requisitos legais);
  • substituição (substituição de um serviço que está prestes a expirar);
  • antecipação (mitigação de riscos ambientais e sociais, realização de benefícios ambientais e sociais).

10

Quais melhorias qualitativas no equipamento e/ou no serviço são esperadas com a concessão? Descreva as melhorias esperadas para a infraestrutura e o nível de serviço almejado com a implementação do projeto.

11

Como o projeto irá melhorar as oportunidades socioeconômicas para as mulheres, grupos desfavorecidos e vulneráveis (por exemplo: jovens de baixa renda e pessoas com deficiência)?

12

Como o projeto vai alcançar melhorias ambientais e promover o cumprimento das normas ambientais aplicáveis?

13

Quais são as restrições que podem limitar os benefícios potenciais do projeto?

Restrições são condições externas dentro das quais o projeto deve ser entregue e sobre as quais os desenvolvedores ou proprietários do projeto terão pouco ou nenhum controle. Isso pode incluir questões legais, éticas, sociais, políticas e técnicas.

Exemplo de restrição: existência de comunidade protegida na área do projeto.

Identifique e resuma essas restrições.

14

Quais são as dependências que podem limitar os benefícios potenciais do projeto?

Dependências são os fatores locais, regionais e nacionais dos quais depende o sucesso do projeto.

Exemplo de dependência: necessidade de construção de outras estruturas – como melhoria do acesso à infraestrutura prevista no projeto.

Identifique e resuma essas dependências.

15

A Administração Pública contou com a ajuda de parceiros privados na estruturação do projeto?

16

Se sim, qual foi o instrumento utilizado?

Exemplos: PMI, MIP, contrato com organismo multilateral, estruturação pelo BNDES ou CEF.

17

A solução escolhida atende aos critérios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da ONU e dos Padrões de Desempenho da IFC (ou equivalente)?

Especifique os ODS da ONU aos quais o projeto se relaciona.

18

Foi realizada Avaliação de Impacto Ambiental e Social – AIAS da solução escolhida, incluindo Estrutura de Gênero e Inclusão?

19

Foi concedida licença ambiental prévia ou expedidas as diretrizes para o licenciamento ambiental (Lei nº 11.079/04, art. 10, VII)?

20

A quem a minuta contratual aloca o risco de obtenção das licenças de instalação e operação?

21

Exponha a Matriz de Opções Analisadas. Relatar cada opção aventada e sua classificação em termos de atendimento aos Fatores Críticos de Sucesso – FCS (verde = atende aos FCS e constitui em uma “abordagem mais vantajosa”; amarela = deve ser levada adiante como uma possibilidade com algumas preocupações; vermelha = não atende aos FCS).

Exemplos:

  1. Status quo. Incapaz de atender à demanda atual.
  2. Reforma do equipamento A e construção do equipamento B pelo concessionário.
  3. Substituição do equipamento A pelo C e construção dos equipamentos B e D pelo concessionário.

22

Qual foi a opção escolhida para implementação?

23

Em quais aspectos essa opção se mostrou melhor que as demais opções analisadas?

Exemplo: menor custo, maiores benefícios aos usuários, menor custo global quando considerados impactos em outras concessões.

Especifique os benefícios.

24

A implementação do cenário escolhido depende de providências por parte da Administração Pública? Se sim, liste-as.

Exemplos: 

  • construção de novos equipamentos não constantes do objeto da concessão;
  • alteração do valor de tarifa pública e/ou de critério de rateio dessa entre modais;
  • mudança de legislação;
  • articulações políticas ou mudanças legais em virtude de ônus criado para outro ente público;
  • implementação de política pública;
  • aditivos ou reequilíbrio financeiro em outros contratos de concessão.

25

Caso a resposta à pergunta anterior tenha sido afirmativa, quais iniciativas e/ou compromissos foram estabelecidos com vistas a assegurar a realização das providências a cargo da Administração Pública?

26

Há compatibilidade da solução escolhida com as diretrizes, os objetivos e as metas vigentes estabelecidas no Plano Plurianual – PPA para infraestrutura ou oferta de serviços?

27

Quais equipamentos, já existentes, deverão ser reformados pelo concessionário? Listar.

28

Quais obras ou equipamentos novos ficarão a cargo do concessionário? Listar.

29

Alguma das obras previstas se enquadra como Polo Gerador de Viagens, na forma do art. 3º da Lei Distrital nº 5.632, de 17 de março de 2016?

30

Em caso afirmativo, foi elaborado Relatório de Impacto de Trânsito – RIT desse(s) empreendimento(s)?

31

Tendo sido elaborado RIT, quais foram as medidas mitigadoras de impacto apontadas no Relatório?

32

Caso tenham sido apontadas medidas mitigadoras externas ao empreendimento (exemplos: implantação de vias, construção de obras de arte – viadutos, túneis, passarelas, adequações do transporte coletivo), quais providências já foram adotadas pelo Poder Público para a viabilização dessas obras?

Exemplo: já foi elaborado Projeto Executivo; já foi levantado orçamento; já há previsão da obra nas leis orçamentárias.

33

A concessão do serviço implicará demissões ou realocações de empregados públicos? Quais as implicações jurídicas?

34

Qual é a fundamentação legal da concessão (normas gerais e setoriais, federais e locais)?

35

Qual é o prazo da concessão?

36

Foram realizadas sondagens de mercado (market sounding) com o intuito de divulgar o projeto a potenciais interessados (operadores, investidores, financiadores e fundos)?

37

Se sim, exponha as percepções da Equipe do Projeto acerca da atratividade da proposta e, caso aplicável, as alterações efetuadas na modelagem em decorrência das contribuições, críticas ou preocupações dos potenciais interessados.

38

Foi realizada consulta pública?

39

O projeto sofreu alterações decorrentes de contribuições recebidas em consulta ou audiência pública?

40

Se sim, quais alterações foram efetuadas?

41

Se o projeto traz previsão de subsídio público a obras, a minuta contratual prevê que todos os bens subsidiados são reversíveis?

42

As reformas ou obras afetam áreas objeto de tombamento?

43

Se sim, foi obtido parecer favorável do Iphan referente a todas as reformas ou obras pretendidas?

44

A implementação do projeto requer a solução de questões fundiárias?

45

Se sim, quais?

Exemplos:

  • necessidade de desapropriação do(s) imóvel(is) localizado(s) em X para implementação da obra Y;
  • necessidade de liberação do terreno (especificar quais providências e/ou licenças consistiriam na liberação);
  • necessidade de licenciamento ambiental prévio.

46

Os orçamentos referenciais consideram a aplicação de um percentual de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI?

47

Haverá pagamento de outorga ao Poder Concedente? S/N

48

Se sim, será uma cota única no início do contrato, pagamentos de outorga anuais ou pagamentos de outorga mensais?

49

Em caso de outorga anual ou mensal, qual é a fórmula dessa?

Exemplo: valor fixo de outorga, outorga como percentual das receitas, uma parcela fixa e outra variável.

50

Qual é o critério de julgamento da licitação (art. 15 da Lei nº 8.987/95)?

Exemplos:

  • maior outorga (parcela fixa);
  • maior percentual de outorga (parcela variável);
  • menor tarifa;
  • melhor proposta técnica;
  • melhor combinação de (menor) tarifa com técnica;
  • melhor combinação de (maior) outorga com técnica;
  • maior outorga após qualificação das propostas técnicas.

51

A minuta de edital prevê etapa de lances (Lei nº 11.079/04, art. 12, III, b)?

52

Se sim, qual é o critério de elegibilidade para essa etapa?

Exemplo: aqueles que apresentarem lances até X% superiores ao melhor colocado na fase de envelopes (Lei nº 11.079/04, art. 12, III, b, e § 1º).

53

O Plano de Negócios integra a proposta?

54

O Fluxo de Caixa integra a proposta?

55

Se o Plano de Negócios e/ou o Fluxo de Caixa integram(rão) a proposta, como esses serão avaliados? Em outras palavras, quais parâmetros objetivos farão uma proposta ser considerada inexequível, com base na análise do Plano de Negócios e Fluxo de Caixa a serem apresentados?

56

O edital esclarece que o Plano de Negócios não se presta como referência para solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro?

57

A minuta de edital possibilita a participação de empresas em consórcio?

58

Qual é a qualificação técnica exigida das licitantes?

59

Se possível a participação de consórcios, como fica a comprovação da qualificação técnica?

Exemplos:

  • pelo menos um dos consorciados deve atender a cada exigência;
  • exigência de participação mínima do consorciado que atende a exigência.

60

A minuta de edital faculta a comprovação da qualificação técnica por terceiros?

Exemplo: profissional cuja relação com o licitante ou consorciado possa ser comprovada ou compromisso de contratação de terceiro com a qualificação exigida.

61

Quais os potenciais licitantes identificados?

62

Foi realizado um mapeamento dos riscos de alto nível que possam ocorrer em cada estágio do ciclo de vida do projeto? Liste os riscos identificados.

Incluem-se aqui quaisquer riscos ambientais e sociais que possam levar a impactos adversos e que possam resultar em atrasos, aumentar custos, prejudicar a reputação e causar desconfiança pública.

Exemplos: o desenvolvimento do projeto ser interrompido pelo ciclo eleitoral; falta de interesse do mercado no projeto; mudanças nos preços de mercado para os principais insumos; alterações no contexto econômico nacional e/ou internacional que afetem as finanças do projeto (por exemplo, inflação acima ou abaixo dos níveis assumidos, mudanças nas taxas de câmbio que afetem os custos de insumos).

Mais exemplos na “Tabela 1 – Riscos estratégicos de alto nível”, p. 59, do Guia Modelo de 5 Dimensões, versão de 27/07/22.

63

Quais providências foram tomadas para mitigar os riscos acima? 

64

A Matriz de Riscos é um anexo à minuta contratual?

65

Em caso negativo, quais cláusulas da minuta contratual tratam da repartição de riscos entre as partes?

66

Os potenciais licitantes aceitam a alocação de risco proposta pela Administração Pública?

67

Qual a forma de contratação escolhida?

Exemplos:

  • Projeto, Construção, Financiamento, Operação e Manutenção – DBFOM;
  • Projeto, Construção, Operação e Manutenção – DBOM;
  • Projeto, Construção, Financiamento e Manutenção mais Operação – DBFM O;
  • Projeto e Construção mais Operação e Manutenção – DB OM.

68

Quais as vantagens da forma de contratação escolhida frente às alternativas possíveis? Exemplos: DBFOM / DBOM / DBFM O / DB OM.

69

Caso tenha-se utilizado de “proposta não solicitada” (MIP), foram convidados outros interessados para apresentação de soluções?

Exemplo: rota Swiss Challenge.

70

Caso tenha-se utilizado de “proposta não solicitada” (MIP), esta foi submetida ao fluxo apreciativo, de planejamento e decisório do M5D?

71

Foi elaborado Plano de Gestão Ambiental e Social – PGAS descrevendo os principais riscos ambientais e sociais e as medidas de mitigação necessárias?

72

Há previsão de penalidades para implementação inadequada do PGAS?

73

Há previsão de solução amigável de disputas? Exemplo: arbitragem.

74

Há previsão de risco de emergência de saúde pública (ex.: covid-19)? Como foi tratada a alocação do risco e a forma de prestação do serviço concedido nessas situações?

75

Qual o mecanismo de pagamento ao/do parceiro privado?

76

Quais são as fontes de receita principais consideradas na modelagem econômico-financeira? Liste-as.

77

A minuta de contrato prevê a possibilidade de exploração, pela concessionária, de receitas acessórias?

78

Se sim, quais?

Exemplos:

  • exploração de estacionamento rotativo;
  • aluguéis de lojas e quiosques;
  • painéis publicitários.

79

Há previsão de compartilhamento de receitas?

80

Se sim, como foi definida a forma de compartilhamento?

81

A minuta de contrato prevê a forma de compartilhamento entre o Poder Público e a concessionária de eventuais receitas acessórias que venham a ser exploradas pela concessionária, não previstas no negócio referencial da Administração Pública?

82

Há previsão específica nas minutas de edital e de contrato sobre gênero e inclusão social na obrigação de não discriminação e igualdade de oportunidades?

Exemplo: igualdade de salários.

83

Há previsão de registro e tratamento de reclamações dos usuários?

84

Há necessidade de financiamento por Bancos Multilaterais de Desenvolvimento – BMDs?

85

Se sim, os Bancos Multilaterais de Desenvolvimento apoiam a opção escolhida e o processo de contratação proposto?

86

Como a minuta contratual prevê a alocação do risco de demanda?

Exemplos:

  • prestação do serviço por conta e risco exclusivo da concessionária;
  • risco compartilhado (bandas de demanda ou responsabilidade da concessionária apenas até certo percentual de variação).

87

Há previsão de Indicadores Chave de Desempenho – KPIs, na sigla em inglês, com impacto no pagamento ao/do parceiro privado?

88

Se sim, qual é o impacto máximo na outorga ou na remuneração da concessionária em decorrência de um mau desempenho?

Exemplos: aumento de até X% da outorga; redução de até X% na tarifa técnica.

89

Em caso de existência de um índice de desempenho, quais variáveis, aspectos ou indicadores compõem o índice?

Exemplos (variam conforme o setor):

  • satisfação dos usuários;
  • limpeza dos veículos;
  • limpeza das estações;
  • ocorrência de falhas nos veículos;
  • cumprimento dos horários programados;
  • manutenção dos equipamentos.

90

As disposições que se repetem nas minutas de edital e contrato estão coerentes? Todas as alterações eventualmente realizadas em uma das minutas foram refletidas na outra minuta?

91

 

 

Se os orçamentos referenciais consideram a aplicação de um percentual de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, qual ou quais percentuais de BDI foi/foram considerados?

Equipamento a ser reformado

BDI imbutido no orçamento referencial

   
   
   

Equipamento ou obra a ser construído(a)

BDI imbutido no orçamento referencial

   
   
   

92

Qual o valor estimado para a contratação (montante definido como “valor do contrato” na minuta contratual)?

93

A que corresponde esse valor?

Exemplo: valor presente das contraprestações ao longo da vigência do contrato.

94

Qual é a data-base da modelagem econômico-financeira?

95

O projeto prevê subsídio público às obras?

96

Para a definição da outorga mínima ou tarifa máxima, foi aplicada a metodologia do fluxo de caixa descontado?

97

Foi calculado o Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC ou WACC, na sigla em inglês) de um potencial licitante?

98

Se sim, qual é o valor do WACC calculado?

99

Quanto ao cálculo do custo do capital próprio, quais setores da economia foram considerados na obtenção do Beta?

100

A outorga mínima ou tarifa máxima foi fixada de forma a tornar nulo o Valor Presente Líquido – VPL do projeto, sendo a TIR do fluxo de caixa do negócio referencial igual ao WACC calculado?

101

Qual é o valor da TIR do fluxo de caixa do negócio referencial?

102

O valor acima está em termos reais ou nominais?

103

As entradas e saídas do fluxo de caixa estão em termos reais ou nominais?

104

Quanto às despesas do fluxo de caixa, as estimativas de tributos consideram isenções tributárias (Ex.: REIDI – Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, ou desoneração da folha de pagamento – Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011)?

105

Se sim, quais são as isenções consideradas?

106

A tarifa-usuário do serviço é definida pelo Poder Concedente?

107

Se sim, qual é o valor ou os valores atuais de tarifa-usuário?

108

Quais são os normativos que fixam os valores acima?

109

A concessão prevê subsídio tarifário?

110

Se sim, quais são os normativos que definem os beneficiários de gratuidades e descontos?

111

A planilha de modelagem econômico-financeira apresenta estimativas para todas as fontes de receitas acessórias para fins de definição da outorga mínima ou tarifa máxima?

112

Apenas se PPP stricto sensu (Lei nº 11.079/04): Qual o percentual máximo e mínimo da receita corrente líquida anual comprometido, durante a vigência contratual, com as despesas decorrentes desta Parceria Público-Privada custeadas com recursos do Tesouro do Distrito Federal?

113

Apenas se PPP stricto sensu (Lei nº 11.079/04): No caso de Concessão Patrocinada, se em algum ano de vigência contratual estima-se que o limite de 1% (um por cento) da receita líquida projetada será excedido, houve prévia autorização legislativa específica para a realização da PPP (Lei Distrital nº 3.792/06, art. 16, c/c o art. 17?

114

Apenas se PPP stricto sensu (Lei nº 11.079/04): Se sim, por meio de qual normativo?

115

Apenas se PPP stricto sensu (Lei nº 11.079/04): A minuta de contrato prevê garantias públicas para fazer frente às contraprestações?

116

Apenas se PPP stricto sensu (Lei nº 11.079/04): Quais fontes de garantia?

117

Apenas se PPP stricto sensu (Lei nº 11.079/04): Foi obtida autorização legislativa para a concessão das garantias pretendidas, em consonância com o art. 59 da LODF?

118

Apenas se PPP stricto sensu (Lei nº 11.079/04): Se sim, por meio de qual normativo?

119

Apenas se PPP stricto sensu (Lei nº 11.079/04): Alguma das garantias previstas possui atualmente destinação diversa estabelecida em lei?

120

Qual é o orçamento referencial para cada reforma e o cronograma previsto para sua execução?

120  

Reforma

Orçamento referencial Cronograma Previsto
     
     
     

121

Qual é o orçamento referencial de cada obra ou equipamento e o cronograma previsto para execução ou aquisição de cada um?

121  

Obra ou Equipamento

Orçamento referencial Cronograma Previsto
     
     
     

122

Quem é o gerente deste projeto?

O gerente de projeto é o servidor que tem responsabilidade diária pela liderança, pela gestão e pelo desenvolvimento do projeto, desde o planejamento inicial até a condução do projeto de contratação.

123

Qual é a Equipe do Projeto?

A Equipe deve ser composta por servidores com ampla gama de competências e experiências relevantes para o projeto, envolvendo conhecimentos de engenharia, técnicos, de administração pública, gerenciais, jurídicos, econômico-financeiros, entre outros. Fornece insumos ao desenvolvimento da Proposta de Investimento, conforme necessário.

Aponte a(s) pessoa(s) da Administração Pública que realizou(aram) a modelagem técnica, econômica e financeira do projeto ou, em casos de projetos apoiados por consultores privados (via PMI, MIP, contratação de consultores externos, etc.), o(s) servidor(es) que realizou(aram) a análise crítica da modelagem, e é(são), portanto, capaz(es) de detalhar a proposta, “defendê-la” perante diferentes partes interessadas e servir de interlocutor(es) para questionamentos do TCDF.

124

Foi realizada audiência pública?

125

Há grupos ou organizações que se mostraram contrários à realização da concessão? Especificar.

126

Se sim, foram realizadas reuniões entre o Gestor do Processo e representantes desses grupos com vistas a dirimir resistências?

127

Fornecer um resumo da composição da Equipe e das estruturas de gerenciamento e governança para a fase de implementação e execução do projeto.

128

Foi prevista a avaliação periódica do projeto por um verificador independente?

129

Se sim, foram estimados os custos com a Equipe de consultores externos?

130

Descrever a forma como os benefícios públicos do projeto serão avaliados após a sua conclusão.

131

Há um plano de avaliação da execução do projeto?

132

Se sim, quem são os responsáveis pelo seu monitoramento e gerenciamento?

ANEXO II – SUMÁRIO DE DOCUMENTOS

            

Referência

Ref.

Informação Solicitada

Documento(s)

Página(s) e/ou

Cláusula

Planilha(s)

Aba, Linha, Coluna, Célula

[referência da IN sobre a documentação exigida – art.?]

[descrição informação solicitada no inciso  da Instrução Normativa]

[nome do documento ou nome do arquivo disponibilizado, etc.]

[página do documento ou cláusula do contrato, etc.]

[nome do documento ou nome do arquivo disponibilizado, etc.]

[aba ou célula da planilha]

[referência ao item de Decisão]

[descrição item de Decisão]

ANEXO III – CLÁUSULAS ESSENCIAIS

CONTRATO

Descrição

Cláusula da minuta contratual

1

Objeto, área e prazo da concessão

?

2

Modo, forma e condições de prestação do serviço

?

3

Critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros para aferição da qualidade do serviço e do desempenho da concessionária

?

4

Preço do serviço e critérios e procedimentos para reajuste e revisão das tarifas

?

5

Formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais

?

6

Direitos e obrigações do Poder Concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de alteração e expansão do serviço, modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações

?

7

Cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão

?

8

Repartição de riscos

?

9

Contraprestação da Administração Pública

?

10

Previsão de pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato, inclusive para Concessões Comuns em que haja subsídio estatal

?

11

Caracterização da inadimplência do parceiro público e sua regularização

?

12

Garantias de execução por parte da concessionária

?

13

Garantias das obrigações pecuniárias por parte da Administração Pública

?

14

Compartilhamento, com a Administração Pública, de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado

?

15

Manutenção e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro

?

16

Direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço

?

17

Fiscalização a cargo do Poder Concedente

?

18

Prestação de contas da concessionária ao Poder Concedente

?

CONTRATO

Descrição

Cláusula da minuta contratual

19

Publicação de demonstrações financeiras da concessionária

?

20

Penalidades aplicáveis aos parceiros público e privado

?

21

Hipóteses de extinção da concessão

?

22

Bens reversíveis

?

23

Critérios para cálculo e pagamento de indenização à concessionária

?

24

Condições para prorrogação do contrato

?

25

Foro e métodos de solução consensual de conflitos

?

EDITAL

Descrição

Itens do edital

1

Objeto, metas e prazo da concessão

?

2

Condições necessárias à prestação adequada do serviço

?

3

Prazos para recebimento das propostas, julgamento da licitação e assinatura do contrato

?

4

Disponibilização de dados, estudos e projetos necessários à elaboração de orçamentos e propostas

?

5

Documentação exigida e critérios para aferição de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal

?

6

Critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros de julgamento e seleção das propostas

?

7

Critérios para aferição da exequibilidade da proposta

?

8

Previsão de que o ressarcimento por estudos, investigações, levantamentos e projetos cabe ao vencedor da licitação 

?

9

Receitas alternativas, complementares ou acessórias e provenientes de projetos associados

?

10

Direitos e obrigações das partes em relação a alterações e expansões futuras

?

11

Critérios de reajuste e revisão da tarifa

?

12

Indicação dos bens reversíveis, suas características e condições em que devem ser postos à disposição, quando da extinção da concessão

?

13

Indicação do responsável por realizar desapropriações ou instituir servidões administrativas

?

14

Condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio

?

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53 de 18/03/2024

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2024 p. 15, col. 2