(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 50 de 29/05/2017)
Altera o ANEXO ÚNICO do Ato da Mesa Diretora nº 090/95 que trata da NORMA DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento nas normas de administração de bens patrimoniais aprovadas pelo AMD nº 90/1995, e ainda,
CONSIDERANDO a freqüente constatação de bens particulares que entram e saem das dependências da CLDF, bem como a grande área da nova sede da CLDF, que possui diversos acessos
Art. 1º Revogar o § 4º do Art. 80 do ANEXO ÚNICO do Ato da Mesa Diretora 090/95.
Art. 2º Revogar o Art. 81 e seu parágrafo único, do ANEXO ÚNICO do Ato da Mesa Diretora 090/95.
Art. 3º Criar o art. 81-A com a seguinte redação:
"Art. 81-A A entrada e retirada de bens particulares na sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, após a autorização da Diretoria de Administração e Finanças prevista no Art. 80, deverá ser feita mediante a emissão pela Coordenadoria de Polícia da Autorização de Entrada/Retirada de Materiais/Equipamentos particulares.
Parágrafo Único. A entrada e retirada de bens particulares na sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal somente se dará de segunda a sexta-feira, no horário comercial."
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 24 de fevereiro de 2011
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 38 de 25/02/2011 p. 17, col. 2