Institui o Participa DF, plataforma integrada de participação social do Poder Executivo Distrital.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a disciplina do art. 3º da Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, e observando o § 2º do art. 12 c/c inciso I do art. 55, ambos do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Participa DF, plataforma de participação social do Poder Executivo distrital, com a finalidade de contribuir para o exercício da cidadania, por meio do relacionamento com o usuário do serviço público e do fortalecimento da cultura de transparência.
§1º O Participa DF será acessado por meio do endereço eletrônico "participa.df.gov.br".
§2º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal realizar a gestão do Participa DF.
Art. 2º Os serviços de ouvidoria e de acesso à informação, de que trata a Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, e a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, respectivamente, serão acessados por meio do Participa DF.
Art. 3º O Participa DF será de uso obrigatório para:
I - registro e tratamento das manifestações recebidas pelo Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF, por meio da Central telefônica 162, internet ou presencialmente nas unidades especializadas de ouvidoria dos órgãos e das entidades;
II - registro de pedidos de acesso à informação, realizados por meio da internet ou presencialmente, no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que funciona nas unidades seccionais de ouvidoria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2022 p. 1, col. 1