SINJ-DF

PORTARIA Nº 20, DE 17 DE MAIO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 21 de 11/03/2024)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes confere o inciso VII do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e, considerando o Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública que atuará no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal - SEMA com a seguinte composição:

I - Secretário (a) - Executivo (a);

II - Chefe de Gabinete;

III - Subsecretário(a) de Administração Geral;

IV - Subsecretário (a) de Gestão Ambiental e Território;

V - Subsecretário (a) de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos;

VI - Subsecretário (a) de Assuntos Estratégicos;

VII - Subsecretário (a) de Proteção Animal;

VIII - Chefe da Assessoria Especial;

IX - Chefe da Unidade de Controle Interno;

X - Chefe da Assessoria Jurídico Legislativa;

XI - Chefe da Assessoria de Comunicação;

XII - Ouvidora;

XIII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos.

Parágrafo único. O objetivo do Comitê Interno de Governança é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.

Art. 2º Compete ao Comitê Interno de Governança:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; ec) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deverá divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 19, de 27 de maio de 2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUTEMBERG GOMES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2023 p. 21, col. 1