SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 241, DE 16 DE ABRIL DE 2021

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e nos termos contidos no processo 00055- 00007957/2021-01, resolve:

Art. 1º Os artigos 14 e 20 da Instrução nº 230, de 09 de abril de 2021, publicada no DODF nº 67, de 12/04/2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14 ....................................................................................................................................................

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Parágrafo único. As publicações decorrentes desta instrução serão disponibilizadas na aba transparência, no site www.detran.df.gov.br."

"Art. 20 .........................................................................................................................................

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IV - Projeto atual contendo a planta baixa do imóvel destinado a realização das vistorias de identificação veicular, assinado por engenheiro habilitado, com descrição das instalações, instruída por croquis, em escala 1:100, contendo fotos coloridas atualizadas de todas as dependências do estabelecimento, bem como de seus equipamentos, identificando a existência de local adequado para estacionamento de veículos, com dimensões compatíveis para realização de vistorias em áreas cobertas ao abrigo das intempéries, contendo no mínimo 5 (cinco) boxes para veículos de pequeno e médio porte, acrescido de um box ou área destinada à vistoria para veículos de grande porte, com elevadores, rampas ou valas de vistoria, com piso em concreto plano e horizontal, dotado de iluminação e ventilação adequados. No caso de veículos de grande porte, com peso bruto total superior 4.536 Kg, as vistorias de identificação veicular poderão ser realizadas em área descoberta no pátio da empresa. Sendo vedado o uso de estruturas provisórias; (NR)"

Art. 2º Na Instrução nº 230, de 09 de abril de 2021, publicada no DODF nº 67, de 12/04/2021, as remissões feitas ao Certificado ISO 9001:2008 consideram-se feitas ao Certificado ISO 9001:2015.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2021 p. 9, col. 1