(revogado pelo(a) Portaria 161 de 06/05/2019)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para conduzir o processo de avaliação documental.
Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
I. EULER FRANK ALCERDA BARROS, matrícula 91.446-0;
II. JOSIAS CUSTÓDIO DE ALMEIDA JÚNIOR, matrícula 174.427-5;
III. LUIZ CLAUDIO AZEVEDO CARVALHO, matrícula 35116-4;
IV. CELIMAR MATOS SIMÕES DE SOUZA, matrícula 42.819-1;
V. VANIA NASCIMENTO DE CASTRO, matrícula 46.233-0;
VI. CARLA DE FÁTIMA SANTOS BORGES, matrícula 25.347-2;
VII. SARAH BORGES ALMADA DE ABREU, matrícula 188.717-3;
VIII. AGOSTINHO MENDES PAIVA BRITO, matrícula 109.257-X;
IX. ANDREA NUNES LAZZARINI, matrícula 192.565-2;
Art. 3º A Comissão será presidida pelo servidor EULER FRANK LACERDA BARROS, sendo substituído em seus impedimentos pelo servidor JOSIAS CUSTÓDIO DE ALMEIDA JÚNIOR.
Art. 4º Compete à CSAD, conforme o art.12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - Sugerir ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados nas atividades-meio e atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação final dos documentos respectivos a essas atividades;
II - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;
III - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 5º Compete ainda à CSAD de forma direta ou por meio de equipe de trabalho, conforme o §2º do art.14 do Decreto nº 24.204/2003:
I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões;
VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 392, de 30 de setembro de 2009, publicado no DODF nº 193, de 05 de outubro de 2009, pág. 25. SEI-GDF Nº 00040-00059119/2017-04
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210 de 01/11/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2017 p. 98, col. 1