RESOLUÇÃO Nº 09, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – Adasa, designado por meio da Portaria nº 35, de 11 de fevereiro de 2021, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso VIII, Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, de acordo com a Nota Jurídica nº 69/2022 - ADASA/AJL (90157836), tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada e o que consta do Processo SEI nº 00197-00001396/2022-67, resolve:
Art. 1º Homologar os preços dos “Outros Serviços Cobráveis” a serem praticados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, na forma da Tabela do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Além dos serviços discriminados na Tabela de Preços disposta no Anexo Único desta Resolução, fica a concessionária autorizada a cobrar por serviços personalizados e com características variáveis, cujos preços devem ser orçados previamente e acordados com o usuário, conforme estabelecido no §4º do art. 119 da Resolução nº 14, de 27 de outubro de 2011.
Art. 3º Os preços constantes na Tabela disposta no Anexo Único desta Resolução serão atualizados anualmente, na data dos reajustes tarifários e com base no Índice de Reajuste Tarifário – IRT.
Art. 4º A composição dos preços constantes da Tabela disposta no Anexo Único desta Resolução será reavaliada a cada revisão tarifária periódica.
Parágrafo único. A concessionária poderá solicitar a revisão extraordinária dos preços à Adasa, a qualquer tempo, nos casos de alteração dos contratos de manutenção ou comerciais correspondentes aos serviços.
Art. 5º A concessionária deverá registar as receitas oriundas da prestação dos Outros Serviços em subgrupo de contas contábeis específico.
Art. 6º O prestador de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deve disponibilizar e divulgar, inclusive em seu sítio na internet, a Tabela de Preços dos “Outros Serviços Cobráveis” constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 7º A vigência dos preços dos “Outros Serviços Cobráveis”, constantes da Tabela do Anexo Único desta Resolução, terá início em 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Caberá à Adasa a fiscalização do cumprimento das disposições desta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES
TABELA DE PREÇOS DOS “OUTROS SERVIÇOS COBRÁVEIS”
ANEXO ÚNICO
Código
|
Descritivo
|
Unid.
|
Custo Total (R$)
|
Serviços de Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água
|
8101008010020
|
Desmembramento do ramal existente ou ligação predial padrão de água em barrilete
|
un
|
78,45
|
8101008010012
|
Ligação predial padrão de água, diâmetros até 32 mm
|
un
|
305,41
|
8101008010017
|
Ligação predial padrão de água, diâmetros maiores que 32 mm
|
un
|
610,64
|
8101008010018
|
Ligação predial padrão de água, com perfuração pelo método não destrutivo, diâmetros até 32 mm
|
un
|
1.251,98
|
8101008012015
|
Remanejamento parcial, elevação ou rebaixamento de hidrômetro, exceto ferro fundido
|
un
|
65,63
|
8101008012010
|
Remanejamento parcial, elevação ou rebaixamento de hidrômetro de ferro fundido
|
un
|
106,54
|
8101008010030
|
Remanejamento total do ramal predial com capeamento no pé de rede antigo
|
un
|
347,16
|
8101008010010
|
Substituição total do ramal predial por manutenção, diâmetros até 32 mm
|
un
|
305,41
|
8101008010015
|
Substituição total do ramal predial por manutenção, diâmetros maiores que 32 mm
|
un
|
610,64
|
8101008010016
|
Substituição total do ramal predial por manutenção, com perfuração pelo método não destrutivo, diâmetros até 32 mm
|
un
|
511,42
|
8101008011065
|
Substituição de cavalete, exceto ferro fundido
|
un
|
127,06
|
8101008011060
|
Substituição de cavalete de ferro fundido
|
un
|
3.026,82
|
8101008011072
|
Substituição de registro de cavalete, diâmetros de ½” a 1”
|
un
|
55,68
|
8101008011075
|
Substituição de registro de cavalete e/ou tubulações, exceto ferro fundido, diâmetros de 1 1/4" a 2”
|
un
|
155,23
|
8105008050015
|
Visita improdutiva para Serviços de Água – imóvel fechado ou sem responsável para atendimento ou por falta de atendimento às exigências técnicas, desde que previamente comunicado ao usuário
|
un
|
72,76
|
Serviços de Manutenção do Sistema de Esgotamento Sanitário
|
8102008020010
|
Capeamento de ligação de esgotos, qualquer profundidade
|
un
|
307,15
|
8102008020017
|
Ligação predial padrão/convencional de esgotos, profundidade até 1,50 m, extensão até 5,00 m
|
un
|
762,69
|
8102008020018
|
Ligação predial padrão/convencional de esgotos, profundidade maior que 1,50 m, extensão até 5,00 m
|
un
|
883,78
|
8102008020015
|
Substituição de ligação predial padrão de esgotos por manutenção, profundidade até 1,50 m, extensão até 5,00 m
|
un
|
809,11
|
8102008020016
|
Substituição de ligação predial padrão de esgotos por manutenção, profundidade maior que 1,50 m, extensão até 5,00 m
|
un
|
887,66
|
8105008050020
|
Visita improdutiva para Serviços de Esgoto – imóvel fechado ou sem responsável para atendimento ou por falta de atendimento às exigências técnicas, desde que previamente comunicado ao usuário
|
un
|
42,15
|
Serviços Comerciais
|
8400108033205
|
Agendamento de Vistoria
|
un
|
35,21
|
8101008016025
|
Religação de água
|
un
|
47,51
|
8101008016022
|
Religação de água no ramal predial
|
un
|
69,88
|
8101008016020
|
Religação de água em pé de rede
|
un
|
117,01
|
8400000033421
|
Emissão 2ª Via de Conta, exceto quando obtida diretamente do sítio eletrônico da concessionária ou quando não gerada por necessidade de correção da fatura original
|
un
|
4,42
|
8400108033422
|
Emissão e entrega de 2ª Via de Conta
|
un
|
13,08
|
8400108033323
|
Vistoria para emissão de carta de aceite para fins de Habite-se
|
un
|
73,42
|
8400108033329
|
Agendamento vistoria para emissão de carta de aceite para fins de Habite-se
|
un
|
87,10
|
8400108033429
|
Corte a pedido com agendamento
|
un
|
35,21
|
8400108033327
|
Agendamento de Leitura
|
un
|
35,21
|
8400108011802
|
Vistoria agendada para ligação de água
|
un
|
35,21
|
8400108026019
|
Inspeção agendada no sistema coletor de esgotos
|
un
|
35,21
|
8400108033612
|
Substituição de Hidrômetro de DN < = 1"
|
un
|
22,84
|
8400108011128
|
Instalação de Kit cavalete
|
un
|
41,01
|
8400108033650
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 1,5M³
|
un
|
237,10
|
8400108033651
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 3M³
|
un
|
237,10
|
8400108033652
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 5M³
|
un
|
237,10
|
8400108033653
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 7M³
|
un
|
412,82
|
8400108033654
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 10M³
|
un
|
412,82
|
8400108033660
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 12M³
|
un
|
412,82
|
8400108033655
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 20M³
|
un
|
840,91
|
8400108033656
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 30M³
|
un
|
1.789,99
|
8400108033657
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 300M³
|
un
|
1.789,99
|
8400108033658
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 1100M³
|
un
|
2.423,13
|
8400108033659
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 1800M³
|
un
|
2.423,13
|
8400108033661
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 4000M³
|
un
|
2.423,13
|
8400108033662
|
Aferição de Hidrômetro de capacidade 6500/7800M³
|
un
|
2.423,13
|
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2022 p. 18, col. 2