O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 1º, inciso VII, c/c o art. 504, incisos III e VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021 e diante do preceituado no art. 11 do Decreto nº 39.276, de 06 de agosto de 2018, com redação dada pelo Decreto nº 39.982, de 29 de julho de 2019, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para recadastramento de que trata o Anexo Único da Portaria nº 562, de 30 de agosto de 2023, referente aos Grupos 1, 2, 3 e 4, que passam a ser respectivamente:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2023 p. 5, col. 1