SINJ-DF

PORTARIA Nº 27, DE 15 DE AGOSTO DE 2016.

Delega competência para homologação do Formulário Obrigatório de Concessão de Aposentadoria - FAP e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o IPREV-DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF, e visando a necessidade de disciplinar os procedimentos de homologação do Formulário Obrigatório de Concessão de Aposentadoria - FAP instituído pelo Decreto n° 36.487, de 07 de maio de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Diretora de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal competência, para além de analisar, HOMOLOGAR os Formulários Obrigatórios de Concessão de Aposentadoria instituídos pelo Decreto n° 36.487, de 07 de maio de 2015, observando o modelo já existente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 17/08/2016 p. 5, col. 2