A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA DISTRITO DO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 24, XV do Decreto nº 11.231, de 1º de setembro de 1988, resolve:
Art. 1º Constituir comissão de coleta seletiva solidária, com a finalidade de realizar o acompanhamento permanente das rotinas de seleção, coleta, armazenamento e destinação dos resíduos e avaliar a qualidade de coleta seletiva solidária no âmbito da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal.
Art. 2º Designar, para compor a Comissão, os servidores FRANCISCO CARLOS BARBOSA, matrícula 277.097-0, BRUNO AUGUSTO ROCHA RIBEIRO, matrícula 278.905-1, e PEDRO PAULO RODRIGUES DE SOUSA, matrícula 278.505-6, para, sob a presidência do primeiro, gerir o plano de gestão de resíduos sólidos desta Fundação.
Art. 3º A comissão de gestão da coleta seletiva solidária - CGSS, com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a coleta seletiva solidária no âmbito desta fundação e próprios deverá:
I - contribuir no entendimento, elaboração e implementação da coleta seletiva solidária;
II - colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;
III - elaborar planos e projetos para coleta seletiva solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados;
IV - acompanhar a execução da coleta seletiva solidária;
V - apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pelo SLU;
VI - informar a situação atualizada da Coleta Seletiva Solidária e apresentar plano de implementação a SEMA conforme os Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.
Art. 4º A participação dos servidores designados para comporem a Comissão de Gestão da coleta seletiva solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Instrução será considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua Publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 09/04/2021 p. 36, col. 2