Autoriza a doação de bens patrimoniais da CLDF
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 58, II, e artigo 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da CLDF, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 50/2017, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a doação de bens patrimoniais relacionados nos autos do Processo SEI nº 00001-00005604/2021-57 ao Centro de Ensino Fundamental 01 da Candangolândia.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 14 de abril de 2021
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 87, seção 1 e 2 de 16/04/2021 p. 21, col. 1