Aprova o Projeto de Requalificação da Quadra 06 do Setor Comercial Sul – SCS, situado na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com a Portaria nº 47, de 18 de maio de 2022, publicada no DODF nº 94, de 20 de maio de 2022, páginas 69 e 70, com o Decreto nº 29.576, de 07 de outubro de 2008 e com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do processo 00390-00004868/2021-57, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Requalificação da Quadra 06 do Setor Comercial Sul – SCS, situado na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 120/2021 e Memorial Descritivo – MDE 120/2021.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de Nota na planta SCS 2 2-8, com a seguinte redação:
“Nota: Este projeto foi complementado pelo Projeto de Sistema Viário, SIV-MDE 120/2021, no que se refere à alteração do sistema viário local.”
Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 06/06/2022 p. 16, col. 1