SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 70 de 21/12/2000

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 108 de 08/12/2005

ATO DA MESA DIRETORA N° 14, DE 1996

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 49 de 23/04/2024)

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o que ficou deliberado na 1ª reunião de 1996, realizada no dia 13/02/96,

RESOLVE:

Art. 1° - Os valores das diárias a serem concedidas aos Deputados e aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, serão fixadas de acordo com a tabela abaixo:

CLASSIFICAÇÃO DE CARGO

CÓDIGOS

VALOR DAS DIÁRIAS

A - Deputados Distritais

-

150,00

B - Cargo de Natureza Especial

CNE

105,00

C - Cargos em Comissão e Função de Confiança

CL1 a CL15 e EP1 a EP15

75,00

D - Cargos de Prov. Efetivo

 Padrões 1 a 45

75,00

Art. 2° - O valor da diária de que trata o artigo anterior será acrescido da importância correspondente a 90% (noventa por cento) nas hipóteses de deslocamento para as cidades de: Manaus/AM, Boa Vista/RR, Rio Branco/AC e Macapá/AP; 80% (oitenta por cento) nos deslocamentos para São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Belo Horizonte/MG, Porto Alegre/RS, Belém/PA, Fortaleza/CE e Salvador/BA; a 70% (setenta por cento) nos deslocamentos para as demais cidades dos Estados.

Art. 3° - Os valores fixados compreendem as despesas de pousada, alimentação e transporte.

Art. 4° - As diárias serão concedidas por dia de deslocamento, reduzindo-se a metade quando não houver pernoite.

Art. 5° - Quando em viagem para o exterior, será aplicado a legislação federal vigente sobre o assunto.

Art. 5º - Quando em viagem para o exterior, será aplicada a tabela abaixo: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 59 de 02/09/1997) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 97 de 22/09/1999)

CLASSIFICAÇÃO

VIAGEM INTERNACIONAL

(VALOR DA DIÁRIA)

(U$)

Deputados Distritais

350,00

Cargos de Natureza Especial

320,00

Cargos em Comissão e Função de Confiança

175,00

Cargos de Provimento Efetivo

175,00

Art. 6° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 1° de abril de 1996

Deputado GERALDO MAGELA

Presidente

Deputado JOSÉ EDMAR CORDEIRO

Vice-Presidente

Deputado MANOEL DE ANDRADE

Primeiro Secretário

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Segundo Secretário

Deputado  PENIEL PACHECO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 60 de 02/04/1996 p. 34, col. 2