Cria cargo na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Cria, no Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o Cargo de Natureza Especial relacionado no Anexo I.
Art. 2º As despesas decorrentes da criação de que trata este Decreto serão financiadas com o saldo financeiro do Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, de que trata o art. 51 do Decreto n° 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Compete ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 07 de janeiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 39.621, de 07 de janeiro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-02, 01.
Retificado pelo DODF nº 178, de 18/09/2019, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/2019 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2019 p. 4, col. 1