Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei 6.525, de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00028958/2019-34, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantendo-se os atuais ocupantes:
I - A Coordenação de Administração de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios;
II - A Diretoria de Reequilíbrio Contratual, da Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Reequilíbrio e Controle;
III - A Gerência de Reajustes, da Diretoria de Reequilíbrio e Controle, Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, passa denominar-se Gerência de Reajustes e Repactuação;
IV - A Gerência e Formalização de Contratos, da Diretoria de Administração de Contratos e Convênios, Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, passa denominar-se Gerência de Formalização de Contratos;
V - A Gerência de Acompanhamento, da Diretoria de Administração de Contratos e Convênios, da Coordenação de Gestão de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Gerência de Acompanhamento Contratual.
Art. 5º Compete a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 41.093, de 10 de agosto de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - GERÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS - Assessor, CC-06, 01 (Código SIGRH 00702649) - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL - Gerente, CC-08, 01 (Código SIGRH 00702651) - NÚCLEO DE DILIGÊNCIAS - Chefe, CPC-06, 01 (Código SIGRH 00702652) - NÚCLEO DE CONTROLE - Chefe, CPC-06, 01 (Código SIGRH 00702653) - DIRETORIA DE REEQUILIBRIO E CONTROLE - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCOS - Gerente, CC-08, 01 (Código SIGRH 00702658).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 3º do Decreto nº 41.093, de 10 de agosto de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - GERÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS - NÚCLEO DE INSTRUÇÃO CONTRATUAL - Chefe, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RISCOS - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE REEQUILIBRIO E CONTROLE - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL - Gerente, CC-08, 01 - NÚCLEO DE DILIGÊNCIAS - Chefe, CPC-06, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE - Chefe, CPC-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2020 p. 2, col. 1