(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 96 de 06/09/2019)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno da Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, em atendimento ao Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.
Art. 2º A Comissão em caráter permanente, será composta pelos seguintes Membros
RAUL GONZALEZ ACOSTA, Matrícula 1683187-X, Chefe de Assessoria e Planejamento;
CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO ARAÚJO, Matrícula 1690789-2, Gerente de Manutenção e Conservação, da Coordenação Executiva;
MARISTELA BATISTA BEZERRA DA COSTA, Matricula 1690385-4, Assessora do Gabinete;
MARIA ALDA DA SILVA, matricula 16902912, Assessora da Coordenação de Administração Geral;
MARCIA BEZERRA DOS SANTOS, matrícula 1689874-5, Gerente de Administração,
SÓLON BARBOSA FARIA, matrícula 1691897-5, Chefe da Assessoria de Comunicação e
LOREN SUSSY KOMATSU MARTINS, matricula 1692013-9, Assessora da Coordenação Executiva, para comporem a referida Comissão nesta Administração, sob a presidência do primeiro e secretariada pela última.
Art. 3º Compete à CSAD, de acordo com o art. 12, do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes as atividades-meio e fim.
Art. 4º Nas ausências e nos impedimentos do Presidente, substituirá CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO ARAÚJO, Matrícula 1690789-2.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 14/05/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 14/05/2019 p. 17, col. 1