SINJ-DF

DECRETO Nº 39.968, DE 19 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre o prazo para início da cobrança de preço público para manejo de resíduos da construção civil gerados por órgãos da administração direta e indireta e empresas públicas no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 22 §1º, inciso III, da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º A cobrança de preço público para manejo de resíduos da construção civil gerados por órgãos da administração direta e indireta e empresas públicas no Distrito Federal, previsto no art. 22, §1º, inciso III, da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, iniciar-se-á dia 1º de janeiro de 2021.

Art. 2º Os órgãos deverão garantir que as obras em andamento ou com início planejado a partir de 1º de janeiro de 2021, tenham previsão contratual e orçamentária para destinação final de resíduos de construção civil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2019

131° da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2019 p. 3, col. 2