SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 64, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

Regulamenta o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 39.400, de 26 de outubro de 2018, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o CONTROLADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições e por força do Decreto de Encerramento de Exercício para 2018, estabelecem que:

Art. 1º Fica instituída Comissão com objetivo de analisar o relatório dos Saldos de empenho encaminhado pelas Unidades Orçamentárias, conforme parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 39.400, de 26 de outubro de 2018.

Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria Conjunta será composta por:

I - José Luiz Marques Barreto, representante da Subsecretaria de Contabilidade/SEF, Titular;

II - Daniel da Silva Mello, representante da Subsecretaria de Contabilidade/SEF, Suplente;

III - Cláudia Azevedo Côrtes, representante da Subsecretaria do Tesouro/SEF, Titular;

IV - Mateus Rodarte de Carvalho, representante da Subsecretaria do Tesouro/SEF, Suplente;

V - Daniel Baramili Fleury de Amorim, representante da Subsecretaria de Orçamento Público/SEPLAG, Titular;

VI - Ulisses Faig Barcos, representante da Subsecretaria de Orçamento Público/SEPLAG, Suplente;

VII - Gustavo Rodrigues Lírio, representante da Controladoria Geral do Distrito Federal, Titular.

§1º A Comissão de que trata o caput será coordenada pela Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

§2º Poderão ser convocados a participar da Comissão servidores e técnicos de qualquer órgão ou entidade pública para auxiliar nos trabalhos de trata o caput.

Art. 3º O relatório de que trata o parágrafo único do art. 7º do Decreto de encerramento de exercício, deve ser preenchido pela Unidade Gestora, representada pelo Titular da pasta e pelo Ordenador de Despesas, conforme anexo I desta Portaria.

Art. 4º Ficam ratificados os prazos estabelecidos no art. 9º do Decreto nº 39.400, de 26 de outubro de 2018.

Art. 5º Esta Comissão terá validade até 31 de dezembro de 2018.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JORGE BROWN RIBEIRO

Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão

WILSON JOSÉ DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO

Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal

ANEXO

(Art. 3º da Portaria Conjunta nº 64, de 08/11/2018)

(1) Qualquer despesa que não seja obras, na coluna Nota Fiscal/Fatura, deverá constar a data da efetiva entrega do produto e/ou prestação do serviço

(2) Quando tratar de despesas com Obras, na coluna Nota Fiscal/Fatura, deverá constar a projeção de medição da execução até 31/12/2018.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2018 p. 52, col. 1