Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14-A. ..........................................................
§ 1º O Consultor Jurídico será substituído pelo Consultor Jurídico Adjunto e de Gestão, nas hipóteses de vacância, impedimentos legais ou regulamentares previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
§ 2º O Consultor Jurídico Adjunto e o Consultor Jurídico Adjunto e de Gestão serão substituídos pelo Subconsultor Jurídico, nas hipóteses de vacância, impedimentos legais ou regulamentares previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.” (NR)
“Art. 48.................................................
§ 2º. Na estrutura da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, haverá um Consultor Jurídico Adjunto e um Consultor Jurídico Adjunto e de Gestão.
§ 3º O Consultor Jurídico Adjunto e de Gestão terá atribuição de substituir o Consultor Jurídico, nas suas vacâncias, ausências ou impedimentos, bem como exercer outras atribuições definidas pelo titular do órgão, que ocupará o cargo de natureza política CNP-3.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2023 p. 1, col. 2