SINJ-DF

DECRETO Nº 44.283, DE 06 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14-A. ..........................................................

§ 1º O Consultor Jurídico será substituído pelo Consultor Jurídico Adjunto e de Gestão, nas hipóteses de vacância, impedimentos legais ou regulamentares previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

§ 2º O Consultor Jurídico Adjunto e o Consultor Jurídico Adjunto e de Gestão serão substituídos pelo Subconsultor Jurídico, nas hipóteses de vacância, impedimentos legais ou regulamentares previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.” (NR)

“Art. 48.................................................

(....)

§ 2º. Na estrutura da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, haverá um Consultor Jurídico Adjunto e um Consultor Jurídico Adjunto e de Gestão.

§ 3º O Consultor Jurídico Adjunto e de Gestão terá atribuição de substituir o Consultor Jurídico, nas suas vacâncias, ausências ou impedimentos, bem como exercer outras atribuições definidas pelo titular do órgão, que ocupará o cargo de natureza política CNP-3.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de março de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2023 p. 1, col. 2