SINJ-DF

PORTARIA Nº 05, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Delega competências ao Chefe de Gabinete e ao Coordenador de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento da Família, da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal para os atos que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo artigo 105, parágrafo único, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, pelo Decreto nº 7.299, de 15 de dezembro de 1982, Decreto nº 41.245, de 25 de setembro de 2020, Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008, Decreto nº 42.024, 22 de abril de 2021, Decreto nº 34.466, de 18 de junho de 2013, Decreto nº 36.843, de 27 de outubro de 2015, Decreto nº 39.002, 24 de abril de 2018, Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, Decreto nº 39.009, 26 de abril de 2018, Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018, Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, Portaria nº 07, de 07 de janeiro de 2020, da Secretaria de Estado de Economia Portaria Conjunta nº 03, de 19 de setembro de 2017 da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais e da Casa Militar e pela Instrução Normativa nº 04, de 21 de dezembro de 2016, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal para praticar os seguintes atos:

I - quanto aos servidores:

a) autorizar e conceder:

1. afastamento para participar de competição desportiva;

2. afastamento para participar de eventos de capacitação ou de programa de pósgraduação no país;

3. afastamento para frequência em curso de formação;

4. afastamento do país quando o período for inferior a 15 dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;

5. o deslocamento no território nacional com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;

6. o abono de ponto previsto no art. 151 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, dos servidores diretamente subordinados ao Secretário de Estado da Família do Distrito Federal;

7. redução de carga horária, nos casos previstos em lei;

8. horário especial;

9. readaptação funcional, nos limites descritos no laudo médico;

10. licenças previstas no art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011;

11. indenizações, adicionais, auxílios, benefícios, gratificações e afastamentos, conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária.

b) atestar a frequência, em observância ao Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, dos servidores ocupantes dos cargos diretamente subordinados ao Secretário de Estado da Família do Distrito Federal;

c) aprovar a marcação e remarcação de férias dos servidores diretamente subordinados ao Secretário de Estado da Família do Distrito Federal;

d) realizar a avaliação de desempenho anual dos servidores efetivos, estáveis e cedidos, diretamente subordinados ao Secretário de Estado da Família do Distrito Federal;

e) firmar expedientes, despachos e comunicações para órgãos e entidades da Administração Pública Distrital, Federal e demais pessoas físicas ou jurídicas, salvo os documentos de caráter personalíssimo;

f) designar substitutos para os afastamentos e impedimentos legais de ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia e titulares de unidades administrativas diretamente subordinadas ao Secretário de Estado da Família do Distrito Federal;

g) instaurar e prorrogar prazos de sindicância e processo disciplinar no âmbito da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal, bem como reconduzir os respectivos servidores;

h) autorizar remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento;

i) suspender férias de servidores nas condições previstas na legislação específica;

j) apresentar servidor de que trata o §4º do art. 21 do Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018, bem como a devolução de servidor cedido, ou colocado à disposição da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal, ao ente de origem.

II - autorizar:

a) guarda de veículos de classificação institucional e de serviço fora da garagem oficial;

b) uso de telefone móvel corporativo.

III - solicitar:

a) ao órgão competente liberação de cota de combustível extra para os veículos oficiais e pedido de autorização para conduzir veículos a servidor, nos termos do art. 35, §2º, do Decreto nº 42.024, de 22 de abril de 2021.

IV - tomar as providências para instrução, instauração, acompanhamento e prorrogação de tomada de contas especiais sob o rito sumário no âmbito da Secretaria Extraordinária da Família e pedidos de prorrogação junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos termos da lei.

V - aprovar Plano de Trabalho para implementação do Teletrabalho, que trata o Decreto n. 42.462, de 30 de agosto de 2021, bem com as portarias publicadas por esta Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal, atinentes ao citado tema.

Art. 2º Delegar competência ao Coordenador de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento da Família, da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal, para praticar os seguintes atos administrativos:

I - atestar a capacidade técnica de fornecedores e prestadores de serviços.

Art. 3º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MARTINS MACHADO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2021 p. 49, col. 2