SINJ-DF

DECRETO Nº 45.766, DE 07 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 34. ....................................................................................................................

I - ..............................................................................................................................;

II - .............................................................................................................................;

III - ............................................................................................................................;

IV - ............................................................................................................................;

V - .............................................................................................................................;

VI - .............................................................................................................................;

VII - formação e capacitação dos seus servidores.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 07/05/2024 p. 1, col. 2