Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 34. ....................................................................................................................
I - ..............................................................................................................................;
II - .............................................................................................................................;
III - ............................................................................................................................;
IV - ............................................................................................................................;
V - .............................................................................................................................;
VI - .............................................................................................................................;
VII - formação e capacitação dos seus servidores.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 07/05/2024 p. 1, col. 2