SINJ-DF

PORTARIA Nº 237, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 34.195, de 06 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 7º da Portaria nº 18, de 19 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 34, de 20 de fevereiro de 2024, página 23.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JUNQUEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 19/09/2024 p. 19, col. 1