SINJ-DF

PORTARIA Nº 145, DE 07 DE AGOSTO DE 2017

Disciplina a emissão da Solicitação de Ação Corretiva - SAC, da Matriz de Responsabilização - MR e a celebração do Termo de Ajustamento de Gestão - TAG junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo do Distrito Federal.

O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de regulamentar a Solicitação de Ação Corretiva - SAC, a Matriz de Responsabilização - MR e o Termo de Ajustamento de Gestão - TAG, conforme a previsão nos arts. 121 e 125 do Decreto nº 38.242, de 31 de maio de 2017, e nos arts. 33, 34, 115, 116, 117, 118, 119 e 120 da Portaria CGDF nº 47, de 27 de abril de 2017, respectivamente, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria disciplina a emissão da Solicitação de Ação Corretiva - SAC, da Matriz de Responsabilização - MR e a celebração do Termo de Ajustamento de Gestão - TAG.

Das Solicitações de Ações Corretivas

Art. 2º A SAC é um documento emitido aos órgãos e às entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, destinado a dar ciência à autoridade máxima da unidade sob o exame realizado pela CGDF acerca de fatos ou situações potencialmente lesivas ao interesse público e que requeiram a adoção imediata de providências corretivas ou preventivas.

Parágrafo Único. A SAC deve ser aprovada pelo Subcontrolador de Controle Interno e assinada pela autoridade máxima da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF.

Art. 3º Compete às coordenações das áreas técnicas da Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI da CGDF propor a SAC ao Subcontrolador de Controle Interno.

Art. 4º A SAC observará os seguintes preceitos, além daqueles já dispostos no art. 121 do Decreto Distrital nº 38.242, de 31 de maio de 2017:

I - o prazo determinado para o atendimento da SAC dependerá da complexidade intrínseca das medidas corretivas a serem adotadas, podendo ser prorrogado, após autorização do dirigente da CGDF; e

II - Compete às áreas técnicas emissoras das SAC a análise das manifestações apresentadas e a formação de opinião, devendo repassar esta informação por meio de uma Nota Técnica à Coordenação de Monitoramento para fins de consolidação e gestão operacional.

Art. 5º As Unidades de Controle Interno e as Unidades de Auditoria Interna deverão ser comunicadas da emissão da SAC, promovendo o seu acompanhamento, nos termos do art. 3º do Decreto Distrital nº 34.367, de 16 de maio de 2013 e art. 1º do Decreto Distrital nº32.840, de 6 de abril de 2011, respectivamente.

Das Matrizes de Responsabilização

Art. 6º A MR é um documento preliminar de indicação da participação dos agentes públicos ou privados em relação à constatação de auditoria, não se tratando da manifestação de juízo de natureza disciplinar ou sancionadora.

Parágrafo Único. A MR tem por finalidade evidenciar a relação objetiva da conduta do responsável com o fato apurado.

Art. 7º A MR que decorre das atribuições desenvolvidas por ocasião das ações de controle, deverá conter os campos abaixo definidos.

I - "Manchete", que representa a síntese da "constatação" do fato evidenciado no relatório de auditoria e inspeção a que se referir a MR.

II - "Nome ou razão social", que se refere à denominação da pessoa física ou jurídica que tenha a vinculação com a "constatação".

III - "cargo ou função", que se refere à identificação do cargo ou função da pessoa física ou jurídica em relação à "constatação".

IV - "CPF/CNPJ", que também se refere à pessoa física ou jurídica de modo a estabelecer identificação precisa e diferenciação de homônimos.

V - "Conduta e nexo de causalidade", que se refere à indicação da ação ou omissão que deu causa às falhas indicadas no relatório de auditoria e inspeção.

VI - "Data ou período da conduta", que se refere ao lapso temporal da efetiva ocorrência da constatação.

§ 1º A inexistência do nexo de causalidade significa que o agente não pode ser responsabilizado pelas falhas apontadas, não devendo, assim, figurar na MR. A ausência de elementos que indiquem a culpa ou o dolo será objeto de registro.

§ 2º As equipes de auditoria podem considerar o regimento interno, estatuto e outros documentos hábeis a fim de estabelecer as responsabilidades de cada área dos órgãos ou entidades auditados/inspecionados para auxiliar na identificação dos responsáveis.

Art. 8º A MR é um documento de natureza reservada até a conclusão da auditoria ou inspeção a que se referir, não sendo assinado e nem numerado, obedecendo a sua tramitação ao que segue:

I - Para o Tribunal de Contas do Distrito Federal, no caso de processos de contas anuais, sendo encaminhadas por meio do sistema eletrônico daquela Corte de Contas;

II - Para a instrução de processos correicionais e tomadas de contas especiais conduzidos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, mediante solicitação formal ao titular da CGDF. A MR será encaminhada com a tarja contendo o termo "confidencial" aposta no documento de encaminhamento.

III - a divulgação indevida da MR em qualquer meio implicará às sanções previstas na Lei Complementar nº 840/2011.

Parágrafo Único. A MR poderá ser divulgada por decisão do Controlador-Geral, observandose razões de interesse público.

Art. 9º A elaboração da MR é obrigatória obedecendo aos seguintes marcos temporais:

I - Contas anuais dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal: processos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Distrito Federal a partir do exame das contas anuais do exercício de 2016;

II - Auditorias e inspeções: processos em exame, bem como os iniciados por ocasião da publicação desta Portaria.

Parágrafo Único. No caso das contas anuais, a identificação dos responsáveis pode subsidiar a emissão do Certificado. Do Termo de Ajustamento de Gestão

Art. 10. O TAG é documento celebrado com os órgãos e as entidades do Poder Executivo do Distrito Federal com vistas a cessar a prática de atos objeto de recomendações decorrentes de falhas graves, ou classificados como de maior relevância e risco, decorrentes das ações de controle realizadas pela CGDF, e ainda não atendidos pelo órgão no qual foram verificados.

Parágrafo Único. O TAG é firmado com a autoridade máxima do órgão ou da entidade ao qual se dirige e deve estipular as providências a serem adotadas para cumprimento satisfatório das recomendações emanadas da CGDF, os responsáveis pela adoção das medidas e os prazos de implantação.

Art. 11. Compete à Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI da CGDF propor o encaminhamento ao Controlador-Geral do Distrito Federal da proposta de celebração do TAG com o dirigente máximo do órgão ou da entidade auditada.

Art. 12. O TAG será assinado pela autoridade máxima da Controladoria-Geral do Distrito Federal e pelos representantes das unidades responsáveis por sua implantação, sendo acompanhado de um Plano de Providência - PP.

§ 1º A duração do TAG dependerá da complexidade das medidas corretivas a serem adotadas.

§ 2º O disposto no art. 125 do Decreto Distrital nº 38.242, de 31 de maio de 2017, deve ser observado quando da celebração do TAG.

§ 3º Do Plano de Providências constarão as ações, prazos e áreas responsáveis pela implementação das recomendações decorrentes da celebração do TAG, conforme modelo constante do Anexo IV.

Art. 13. As Unidades de Controle Interno, Unidades de Auditoria Interna e demais setoriais que exerçam atividades típicas de auditoria deverão acompanhar o cumprimento do TAG, assessorando os gestores responsáveis e o respectivo dirigente máximo da unidade auditada a fim de dar cumprimento aos prazos devidos. Demais disposições

Art. 14. Os modelos da SAC, MR, do TAG e do PP constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria são de uso obrigatório.

Art. 15. As eventuais dúvidas acerca da aplicação desta Portaria serão dirimidas pela CGDF.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando o art. 93 da Portaria CGDF nº 47, de 27 de abril de 2017.

HENRIQUE MORAES ZILLER

Anexo I - Modelo da SAC

SAC SOLICITAÇÃO DE AÇÃO CORRETIVA

Data: ____/____/__________

Número: ___/_________

Órgão ou entidade: _______________________________________

Gestor Responsável: ______________________________________

DESCRIÇÃO DA AÇÃO CORRETIVA RECOMENDADA:

- Descrever a recomendação do ponto de auditoria (Texto de acordo com a área técnica da CGDF).

PREJUÍZO EVITAVEL (R$): (Valor apurado pela área técnica da CGDF).

PRAZO: Solicita-se informar as medidas adotadas ou as justificativas para a não adoção no prazo de _____ dias após o recebimento.

Controlador-Geral do Distrito Federal

I-INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao art. 33, III, da Portaria n° 47/2017-CGDF, encaminhamos a presente Solicitação de Ação Corretiva para manifestação e providências acerca dos atos e fatos relacionados à (Texto de acordo com a área técnica da CGDF).

II - CONSTATAÇÃO

A presente análise refere-se a (Texto de acordo com a área técnica da CGDF).

III - CONCLUSÃO

Em face da apuração realizada, submete-se a presente Solicitação de Ação Corretiva à avaliação e consideração superior, sugerindo o encaminhamento à (Texto de acordo com a área técnica da CGDF).

Data: ____/____/__________.

Assinaturas:

Auditor/Inspetor da CGDF

Coordenador da Área Técnica da CGDF

Coordenador-Geral de Auditoria/Inspeção

Subcontrolador de Controle Interno

Anexo II - Modelo da MR

Anexo III - Modelo do TAG TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO

Termo de Ajustamento de Gestão, que celebram entre si a Controladoria-Geral do Distrito Federal e _________________________, tendo como interveniente a __________________________, com o objetivo de pactuar a efetiva implantação das recomendações constantes do _____________________________. A Controladoria-Geral do Distrito Federal, neste ato representado pelo Controlador-Geral, e a _______________________, neste ato representado pelo ________________, Exmo. Sr.(a) ____________________________, tendo em vista as recomendações constantes do _________________________________, resolvem firmar o presente instrumento, nos termos do art. 125 do Decreto nº 38.242, de 31 de maio de 2017 e Portaria n° ____, de ____________, consoante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto. O presente Termo de Ajustamento de Gestão - TAG tem como objetivo pactuar as condições para a implantação das recomendações decorrentes de falhas graves ou classificadas como de maior relevância e risco constantes do __________________________________, de acordo com o Plano de Providências constante do Anexo do presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - Da efetiva implantação das recomendações. Para a implantação das recomendações será cumprido o Plano de Providências constante do modelo em Anexo ao presente instrumento, com os responsáveis pela adoção das medidas, bem como os prazos de adoção das medidas resolutivas.

Parágrafo Único. O TAG será emitido com cópia para a Governadoria do Distrito Federal.

CLÁUSULA TERCEIRA - Do acompanhamento. O presente Termo de Ajustamento de Gestão e seu Plano de Providências serão acompanhados pela Coordenação de Auditoria de Monitoramento das Ações de Controle e pela UCI do órgão.

Anexo IV - Modelo de Plano de Providências

ÓRGÃO/ENTIDADE: _______________________

Relatório de Auditoria/Inspeção/SAC: nº_________

Data da Elaboração: __/__/__

Nome e cargo do Responsável/Gestor: _____________________________________

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2017 p. 19, col. 2