Altera a Portaria nº 49, de 27 de maio de 2019, que institui no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, o Comitê Interno de Governança Pública da Polícia Civil do Distrito Federal (CIG).
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 5º, inciso I, da Lei Distrital nº. 837, de 28 de dezembro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 102, incisos I, IV e X do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital n.º 30.490, de 22 de junho de 2009, resolve baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º A Portaria nº 49, de 27 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....................................................................................
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II - pela Secretaria Executiva, cujo Secretário Executivo será o Assessor-Chefe de Gestão Estratégica." (NR)
"Art. 4º .........................................
III - Corregedor-Geral de Polícia;
IV - Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional;
V - Diretor do Departamento de Polícia Especializada;
VI - Diretor do Departamento de Inteligência e de Gestão da Informação;
VII - Diretor do Departamento de Atividades Especiais;
VIII - Diretor do Departamento de Administração Geral;
IX - Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas;
X - Diretor da Escola Superior de Polícia Civil;
XI - Diretor do Departamento de Polícia Técnica;
XII - Assessor-Chefe da Direção-Geral;
XIII - Assessor-Chefe de Gestão Estratégica" (NR)
"Art. 9º .................................................
I - garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, implementando e mantendo processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança;
II - implementar o acompanhamento de resultados, valendo-se inclusive de indicadores;
III - promover soluções para a melhoria do desempenho institucional;
IV - implementar mecanismos para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
V - implementar medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública do DF - CGov;
VI - implantar metodologia de gestão de riscos;
VII - validar o Planejamento Estratégico Institucional - PEI, incluindo o posterior monitoramento de sua execução, visando seu cumprimento, constante adaptação e aperfeiçoamento;
VIII - definir e aprovar projetos, programas, atividades, indicadores, ações orçamentárias e não orçamentárias, a serem previstas no Plano Plurianual da Polícia Civil, para o quadriênio correspondente, bem como monitorar a sua execução;
IX - definir e aprovar os projetos, programas e atividades prioritárias da Polícia Civil, que comporão a Proposta de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro subsequente;
X - endossar e monitorar o Plano Anual de Aquisições e Plano Anual de Contratações;
XI - monitorar os programas e projetos estratégicos, incluindo a execução e cronograma de obras;
XII - referendar e acompanhar a execução dos contratos, dos convênios e das emendas parlamentares, bem como a execução orçamentária e financeira do órgão;
XIII - apreciar o Relatório de Gestão Anual da Polícia Civil do DF;
XIV - avaliar e endossar as recomendações de todos os comitês e subcomitês institucionais." (NR)
"Art. 12. ................................................................
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Parágrafo único. Como membro do CIG, o Assessor-Chefe de Gestão Estratégica também exercerá as atribuições previstas no artigo anterior." (NR)
"Art. 14. Poderá participar das reuniões do CIG mediante indicação de membro do Comitê, na qualidade de ouvinte e sem direito a voto, o Assessor de Assuntos Institucionais, o chefe do Controle Interno ou qualquer outro representante, com a finalidade de esclarecer questões referentes à pauta da reunião e auxiliar no processo decisório do colegiado." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 19/09/2019 p. 3, col. 2