SINJ-DF

LEI Nº 6.563 DE 28 DE ABRIL DE 2020

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 7.140.121,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 58 e 64 da Lei n° 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), crédito especial, no valor de R$ 7.140.121,00 (sete milhões, cento e quarenta mil e cento e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será financiado da seguinte forma:

I – pelo excesso de arrecadação da fonte 220 – Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43, §1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;

II – pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2020 p. 3, col. 1