SINJ-DF

PORTARIA Nº 17, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 118 de 23/09/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos determinados nos artigos 211, 212, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e, ainda o Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal assinar:

- na qualidade de Chefia Mediata, o formulário "ANEXO II FORMULÁRIO DE AFERIÇÃO E ATESTO DE METAS", constante do Decreto nº 42.462/21, relativo ao teletrabalho instituído pela Portaria SODF nº 01/22;

- folhas de ponto dos servidores lotados no Gabinete; e

- autorização para afastamentos legais (férias, abonos e licenças) dos servidores lotados na Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUCIANO CARVALHO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2022 p. 7, col. 1