SINJ-DF

DECRETO Nº 41.982, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Altera o Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º e no art. 10, ambos da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. O imposto incidente sobre imóveis localizados no Distrito Federal poderá ser pago, a critério da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em até dez cotas, na hipótese de ser o contribuinte domiciliado no Distrito Federal (art. 10 da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006).

................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 08 de abril de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 08/04/2021 p. 9, col. 2