Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Secretaria Executiva de Finanças e da Secretaria Executiva de Planejamento, ambas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, nos termos do Processo 04044-00020022/2024-06, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Executiva de Finanças, a qual passa a denominar-se Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, mantendo-se a sigla SEFIN.
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Executiva de Planejamento, a qual passa a denominar-se Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, com a sigla SEPRO.
Art. 3º Esta alteração visa promover uma melhor identificação e alinhamento das funções e competências dessas unidades, adequando-se às diretrizes atuais de gestão pública e às normas aplicáveis aos subsistemas de planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade e patrimônio do Distrito Federal, conforme estabelecido no art. 74, incisos I, II e III, da Constituição Federal, nos arts. 77 e 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o art. 2º do Ato das Disposições Transitórias e no art. 3º, incisos II, III, IV, V e VI, da Lei nº 830, de 27 de dezembro de 1994.
Art. 4º As atribuições e responsabilidades das unidades referidas nos art. 1º e art. 2º permanecem inalteradas, devendo ser executadas em conformidade com a legislação vigente e as normas internas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 24/09/2024 p. 32, col. 1