Institui o Comitê Interno de Governança Pública desta Vice-Governadoria e dá outras providências
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 25.511, de 19 de janeiro de 2005, e com fundamento nos artigos 13 a 16, do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública, que atuará no âmbito da Vice-Governadoria do Distrito Federal, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e apropriação das melhorespráticas de governança de forma contínua e perene, nos termos estabelecidos pelo Conselho de GovernançaPública - CGov, instituído pelo Decreto Distrital nº 39.736, de 28 de março de 2019.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública da Vice-Governadoria do Distrito Federal terá a seguinte composição:
II - Chefe da Assessoria Executiva;
III - Chefe da Assessoria Relações Públicas;
IV - Chefe da Assessoria de Comunicação;
V - Chefe da Assessoria Militar;
VI - Chefe da Assessoria de Cerimonial;
VII - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;
VIII - Chefe da Assessoria De Diversidades Religiosas
IX - Chefe da Assessoria De Gestão Estratégica;
X - Subsecretário de Administração Geral;
XI - Chefe da Assessoria de Relações Institucionais;
XII - Ouvidoria da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3º O Comitê será presidido pela Chefe de Gabinete e, em suas ausências e impedimentos, pelo Subsecretário de Administração Geral.
Art. 4º Os membros do Comitê serão substituídos, quando da ausência ou impedimento legal, por seus substitutos legais.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á mensalmente ou quando convocado pela Chefe de Gabinete.
Art. 6º O Comitê poderá convocar outros servidores do órgão ou representantes de outros órgãos ou entidades para participação em reuniões.
Art. 7º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, exigindo-se a presença da maioria absoluta.
Art. 8º São competências deste Comitê Interno de Governança:
I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº. 39.736 de 28 de março de 2019;
II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional;
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - Acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública;
IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo;
V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.
Art. 9º Os trabalhos do Comitê serão consolidados pela Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 10. O Comitê deverá divulgar suas atas, relatórios e resoluções no sítio eletrônico da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Art. 11. A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 04/04/2024 p. 4, col. 2