SINJ-DF

DECRETO Nº 40.214, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 32.819, de 29 de março de 2011, que aprova o Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 25 do Regimento do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 32.819, de 29 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo quatro vezes por mês, em dia e hora por ele fixados na última sessão de cada mês e alteráveis, em qualquer época, por conveniência do serviço e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2019 p. 3, col. 2