O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 90, de 23 de agosto de 2002, desta Secretaria, no Decreto nº 32.880, de 20 de abril de 2011, e nas demais disposições legais vigentes, bem como considerando as demandas advindas da Unidade de Administração do Parque da Cidade, da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Disponibilizar o veículo de serviço placa JGP-2542 (VW GOL) para atendimento das demandas oficiais da Unidade de Administração do Parque da Cidade, sem prejuízo do atendimento de demandas que porventura venham a surgir de outras unidades orgânicas integrantes da estrutura administrativa desta Secretaria de Estado.
Art. 2º O veículo acima somente poderá ser conduzido por servidor devidamente autorizado para condução de veículos oficiais, na forma prevista no artigo 11 do Decreto nº 32.880/2011.
Art. 3º Fica determinada a observação e o cumprimento integral das normas de utilização de veículos oficiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, regulamentada por meio do Decreto nº 32.880/2011, bem como nas demais disposições legais vigentes que tratam da matéria.
Art. 4º Na hipótese de haver a necessidade extrema de serviço do veículo acima mencionado ser recolhido em local diverso à garagem oficial desta Secretaria deverá ser observada a norma contida no artigo 19, do Decreto nº 32.880/2011.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 2 de 22/12/2015 p. 22, col. 2