O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Cirurgia Cardíaca da Gerência de Serviços Cirúrgicos-SES/SAIS/CATES/DUAEC/GESCIR.
Art. 2º A Câmara Técnica de Cirurgia Cardíaca tem caráter permanente, natureza consultiva, deliberativa e propositiva e está diretamente vinculada à SES/SAIS/CATES/DUAEC/ GESCIR.
Art. 3º A Câmara Técnica de Cirurgia Cardíaca - CATES/DUAEC/GESCIR tem como função precípua, assessorar, no âmbito de sua competência, à SAIS/CATES, suas Diretorias e Gerências, no desenvolvimento da missão institucional.
Art. 4º A Câmara Técnica de Cirurgia Cardíaca - CATES/DUAEC/GESCIR, instância colegiada, tem ainda como função, o apoio técnico e tomada de decisão, sempre que necessário, da Referência Técnica Distrital da Cirurgia Cardíaca no desenvolvimento de suas competências estipuladas em portaria própria, e substituindo está em caso de ausência.
Art. 5º A Câmara Técnica de Cirurgia Cardíaca - CATES/DUAEC/GESCIR, será constituída dos seguintes representantes:
Flavio Dias de Abreu, Matrícula:156113-8;
José Joaquim Vieira Júnior, Matrícula: 136543-6;
Nestor Sabatovicz Junior, Matrícula: 136586-x,
Jean Newton Lima Costa, Matrícula: 141019-9;
Vinicius Souza de Lucena, Matrícula: 142045-3;
José Gilberto Hartmann, Matrícula: 142610-9;
Marcus V. Nascimento dos Santos, Matrícula: 153190-5;
Tatiana M. Jorge de Ulhoa Barbosa, Matrícula: 172088-0;
Romeu de Mello Neto, Matrícula: 185829-7 e
Roberto Batista de Lucena, Matrícula: 128811-3.
Art. 6º A Câmara Técnica de Cirurgia Cardíaca - CATES/DUAEC/GESCIR será presidida pela Referência Técnica Distrital da Cirurgia Cardíaca e, na ausência deste, pelo servidor de matrícula mais antiga.
Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2018 p. 37, col. 2