SINJ-DF

PORTARIA N° 180, DE 02 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1° A Portaria nº 88, de 08 de março de 2024, publicada em DODF nº 49, de 12/03/2024, páginas 10 a 16, passa a vigorar com as alterações trazidas por esta Portaria.

Art. 2° O artigo 7º, §§ 1º e 3º, passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O promotor do evento deve anexar ao MEMORIAL DESCRITIVO DE EVENTO, a Planilha de Cálculo de Risco Sanitário em Eventos constante do Anexo III desta Portaria.

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§ 3º A vistoria para auditoria sanitária do evento pode ocorrer a qualquer tempo e a ausência de Parecer Técnico ou o descumprimento do Parecer Técnico emitido constitui infração sanitária, estando sujeito à abertura de Processo Administrativo Sanitário e aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 6437/1977."

Art. 3º O artigo 8º, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A vistoria para auditoria sanitária do evento pode ocorrer a qualquer tempo e a ausência de Parecer Técnico ou o descumprimento do Parecer Técnico emitido constitui infração sanitária, estando sujeito à abertura de Processo Administrativo Sanitário e aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 6437/1977."

Art. 4º O Anexo I - MATERIAIS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PARA O POSTO MÉDICO DE EVENTOS, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

POSTO MÉDICO E AMBULÂNCIAS

MATERIAIS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PARA O POSTO MÉDICO DE EVENTOS

1 cadeira para o médico, 1 mesa/birô, 2 cadeiras - uma para o paciente e outra para o acompanhante, Biombo para garantir a privacidade do paciente durante os procedimentos, Cadeira de rodas, Dispensador contendo preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos, Escada de 2 ou 3 degraus para acesso dos pacientes à maca, Lixeiras com pedal, Local com chave ou lacre para a guarda de medicamentos sujeitos a controle especial, Maca com rodas e grades, revestida com material impermeável, Prancha curta para massagem cardíaca, cobertor para conservação do calor do corpo, Prancha longa para imobilização da vítima em caso de trauma, Recipiente rígido para o descarte de material perfurocortante, Aspirador portátil com látex de 1,5 m, Balança antropométrica adequada à faixa etária (opcional), Bomba de infusão com bateria e equipo universal, Carrinho de parada com cardioversor/desfibrilador (com modo de desfibrilação semiautomática), com bateria e autonomia por pelo menos 4h, Cateter (tipo óculos) para oxigenoterapia, Colar cervical stifneck no-neck, Colar cervical stifneck pediátrico, Colar cervical stifneck regular M, Colar cervical stifneck short P, Esfigmomanômetro, Estetoscópio clínico, Fita métrica plástica flexível inelástica (opcional), Foco cirúrgico portátil, Gelox, Iluminador puntiforme, Kit glicemia, Kit para hidratação parenteral, Lanterna (com pilhas), Martelo para exame neurológico, Máscara oronasal, Máscaras de Venturi, Material para imobilização, Monitor multiparamétrico (PNI, temp., ECG e sat. 2) de transporte, com bateria e autonomia de pelo menos 4h, Negatoscópio ou outro meio que possibilite a leitura de imagem (opcional), Oftalmoscópio, Otoscópio, Oxímetro de pulso, Ressuscitador manual do tipo balão auto inflável com máscara e reservatório, Termômetro, Ventilador/respirador mecânico microprocessado de transporte com possibilidade de ventilação a pressão e volume, com Peep até 15 cm H2O, com bateria e autonomia de pelo menos 4h (fora da rede elétrica), Abaixadores de língua descartáveis, Bisturi descartável (lâm. nº 11 e 22), Campos cirúrgicos estéreis (pequenos, médios e grandes) – descartáveis, Cânulas endotraqueais (nº 4; 5; 6; 7; 7,5; 8; 8,5; 9), Cânulas orofaríngeas - Guedel (nº 3, 4, 5, 6, 7), Coletores de urina, Drenos para tórax, Fios-guia para intubação, Frascos de drenagem de tórax, Gazes e compressas descartáveis, Laringoscópio (conjunto de cabo e lâminas curvas e retas para criança, adolescente e adulto), Material para anestesia local, Material para assepsia/desinfecção, Material para cricotiroidostomia, Material para curativos (pequeno, médio e grande), Material para pequenas cirurgias (2 kits de sutura), Pinça de Magyll, 2 cilindros portáteis em alumínio para oxigênio medicinal, com válvula redutora, fluxômetro e umidificador (com mangueira de silicone de 1,5 m), por posto médico (é opcional a instalação de rede de gases medicinais, conforme legislação vigente, em substituição aos cilindros portáteis em locais de eventos fixos), Seringas de10 ml c/agulha Abocath/Jelco nº 22, 20, 18, 16, Seringas, agulhas e equipo para aplicação endovenosa, Sonda de aspiração nº 8,10, 12, Sonda nasogástrica nº 14,15, 18, 20, Sondas vesicais, EPIs para a equipe de saúde (descartáveis): capote, máscara, gorro, óculos, luvas estéreis e de procedimento, Lençóis (descartáveis) para as macas, Condições para desinfecção dos instrumentos dentro das normas sanitárias (opcional quando se utilizar todo o material descartável)."

Art. 5º O ANEXO II - MEMORIAL DESCRITIVO DE EVENTOS, item 3.1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.1. Serviços de Alimentação (preencher informando o responsável pelo fornecimento/preparação dos alimentos para os trabalhadores do evento e para o público, de cada Instalação e Serviço relacionados à manipulação de alimentos OU Declaração de que não haverá Serviços de Alimentação no evento)"

Art. 6° Ficam mantidas as demais disposições contidas na PORTARIA Nº 88, DE 08 DE MARÇO DE 2024, publicada em DODF nº 49, de 12/03/2024, páginas 10 a 16.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2024 p. 28, col. 1