A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Coloproctologia da Gerência de Serviços Cirúrgicos SES/SAIS/CATES/DUAEC/GESCIR.
Art. 2º A Câmara Técnica de Coloproctologia tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à SES/SAIS/CATES/DUAEC/GESCIR.
Art. 3º A Câmara Técnica de Coloproctologia - CATES/DUAEC/GESCIR tem como função precípua, assessorar, no âmbito de sua competência, à SAIS/CATES, suas Diretorias e Gerências, no desenvolvimento da missão institucional.
Art. 4º A Câmara Técnica de Coloproctologia - CATES/DUAEC/GESCIR, instância colegiada, tem ainda como função, o apoio técnico e tomada de decisão, sempre que necessário, da Referência Técnica Distrital da Coloproctologia no desenvolvimento de suas competências estipuladas em portaria própria, e substituindo esta em caso de ausência.
Art. 5º A Câmara Técnica de Coloproctologia - CATES/DUAEC/GESCIR, será constituída dos seguintes representantes: JOELE MARIA DE MORAES MESQUITA MELO CAMPOS, matrícula 1441581-X; MARCELO DE MELO ANDRADE COURA, matrícula 140610-8; ISABEL FERREIRA SAENGER, matrícula 0152691-X; NADJA NOBREGA DE QUEIROZ, matrícula 146217-2; RENATA GOMES RAMALHO DOS SANTOS, matrícula 0151932-8; ANDRÉ ARAUJO DE MEDEIROS SILVA, matrícula 0193197-0; CALIL SALOMAO ABUD NETO, matrícula 0198861-1.
Art. 6º A Câmara Técnica de Coloproctologia - CATES/DUAEC/GESCIR será presidida pela Referência Técnica Distrital da Coloproctologia e, na ausência deste, pelo servidor de matrícula mais antiga.
Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Retificado no DODF nº 168, de 03/09/2018, pág. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2018 p. 29, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2018 p. 5, col. 1