SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 134, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Coloproctologia da Gerência de Serviços Cirúrgicos SES/SAIS/CATES/DUAEC/GESCIR.

Art. 2º A Câmara Técnica de Coloproctologia tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à SES/SAIS/CATES/DUAEC/GESCIR.

Art. 3º A Câmara Técnica de Coloproctologia - CATES/DUAEC/GESCIR tem como função precípua, assessorar, no âmbito de sua competência, à SAIS/CATES, suas Diretorias e Gerências, no desenvolvimento da missão institucional.

Art. 4º A Câmara Técnica de Coloproctologia - CATES/DUAEC/GESCIR, instância colegiada, tem ainda como função, o apoio técnico e tomada de decisão, sempre que necessário, da Referência Técnica Distrital da Coloproctologia no desenvolvimento de suas competências estipuladas em portaria própria, e substituindo esta em caso de ausência.

Art. 5º A Câmara Técnica de Coloproctologia - CATES/DUAEC/GESCIR, será constituída dos seguintes representantes: JOELE MARIA DE MORAES MESQUITA MELO CAMPOS, matrícula 1441581-X; MARCELO DE MELO ANDRADE COURA, matrícula 140610-8; ISABEL FERREIRA SAENGER, matrícula 0152691-X; NADJA NOBREGA DE QUEIROZ, matrícula 146217-2; RENATA GOMES RAMALHO DOS SANTOS, matrícula 0151932-8; ANDRÉ ARAUJO DE MEDEIROS SILVA, matrícula 0193197-0; CALIL SALOMAO ABUD NETO, matrícula 0198861-1.

Art. 6º A Câmara Técnica de Coloproctologia - CATES/DUAEC/GESCIR será presidida pela Referência Técnica Distrital da Coloproctologia e, na ausência deste, pelo servidor de matrícula mais antiga.

Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA GONÇALVES VIEIRA

Retificado no DODF nº 168, de 03/09/2018, pág. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2018 p. 29, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2018 p. 5, col. 1