SINJ-DF

DECRETO Nº 46.173, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Altera os Decretos nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que "dispõe sobre a estrutura da Administração Pública do Distrito Federal", e Decreto nº 41.383, de 23 de outubro de 2020, que "dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de obras e Infraestrutura do Distrito Federal".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41-A. A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I - projetos, execução e fiscalização das obras públicas;

II - infraestrutura;

III - recuperação de equipamentos públicos.

Parágrafo único. Vinculam-se à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal:

I - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

II - Companhia Energética de Brasília - CEB;

III - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB.

IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 41.383, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....................................

..................................................

IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.” (NR)

Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, e as disposições do IV, do § 1º, do art. 26, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2024 p. 8, col. 1