SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 107, DE 28 DE JULHO DE 2015.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 28.112, de 11 de julho de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir comissão técnica para apresentar, como produto, uma análise crítica da Lei Nº 41 de 13 de setembro de 1989 – que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal – considerando todo o conteúdo do TÍTULO V (das infrações e respectivas sanções); CAPÍTULO I (das infrações e penalidades), CAPÍTULO II (do processo). Deverão ser analisados os conflitos em sua operacionalização e procedimentos, complexidade interpretativa, dificuldades de aplicação, possíveis omissões e inter-relação com outras normas distritais e federais ambientais vigentes, com o objetivo de obter uma forma de atuação mais adequada à realidade do Distrito Federal.

Art. 2º. Os servidores indicados para compor esta comissão, sob a coordenação do primeiro, são: JULIANA DE FARIA FRANÇA, matrícula n° 266.506-9; SIMONE DE PAULA GOMES COSTA, matrícula n°266.408-9; RAQUEL BRANDÃO DE CASTILHO, matrícula n° 266.506-9; MARIA GRAZIELLA DE F. C. ALVAREZ, matrícula n° 266.772-X lotados na Coordenação de Fiscalização de Fauna, Flora e Uso do Solo e Coordenação de Fiscalização de Atividades Licenciáveis e Poluição Ambiental.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do produto estabelecido no artigo 1º desta instrução.

Art. 4° A Comissão será extinta após a conclusão do referido produto.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

JANE MARIA VILAS BÔAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 2 de 29/07/2015 p. 50, col. 1