(Revogado(a) pelo(a) Decreto 45627 de 22/03/2024)
Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo denominado Calliandra, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigp 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar nº 710, de 6 de setembro de 2005, e o que consta dos autos do Processo 00390-00008687/2019-85, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo denominado Calliandra, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 021/2020, no Memorial Descritivo - MDE 021/2020 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 021/2020 e NGB 014/2022.
Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o artigo 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no artigo 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 44.119, de 06 de janeiro de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2023 p. 5, col. 2