SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016;

Considerando que, para que sejam consolidadas as Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar no 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), há a necessidade da uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a competência atribuída ao titular da Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF nº 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;

Considerando a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA, inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o seguinte subelemento de despesa vinculado ao Elemento de Despesa 11, a seguir especificado:

"31. Férias - Abono Pecuniário"

Art. 2º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o seguinte subelemento de despesa vinculado aos Elemento de Despesa 11, a seguir especificado:

"31. Férias - Abono Pecuniário

Conversão de 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. No caso dos empregados vinculados ao regime celetista a conversão é facultada ao empregado (Art.143 da CLT). No caso dos servidores vinculados ao regime estatutário a conversão de depende de autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas (Art. 113 da LC n° 840/11) (Decisão TCDF nº 5334/2022)."

Art. 3º Alterar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA, inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o seguinte subelemento de despesa vinculado ao Elemento de Despesa 94, a seguir especificado:

ONDE SE LÊ:

"07. Atualização Monetária e Juros de Mora de Pessoal"

LEIA-SE:

"07. Atualizção Monetária de Pessoal"

Art. 4º Alterar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o seguinte subelemento de despesa vinculado aos Elemento de Despesa 94, a seguir especificado:

ONDE SE LÊ:

"07. Atualização Monetária e Juros de Mora de Pessoal

Despesa orçamentária com pagamento de juros e atualização monetária com pessoal."

LEIA-SE:

"07. Atualizção Monetária de Pessoal

Despesa orçamentária com pagamento de atualização monetária com pessoal."

Art. 5º Incluir na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA, inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o seguinte subelemento de despesa vinculado ao Elemento de Despesa 94, a seguir especificado:

"08. Juros de Mora de Pessoal"

Art. 6º Incluir na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o seguinte subelemento de despesa vinculado aos Elemento de Despesa 94, a seguir especificado:

"08. Juros de Mora de Pessoal

Despesa orçamentária com pagamento de juros de mora com pessoal."

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2023 p. 6, col. 1