Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.
O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016;
Considerando que, para que sejam consolidadas as Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar no 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), há a necessidade da uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a competência atribuída ao titular da Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF nº 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;
Considerando a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA, inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o seguinte subelemento de despesa vinculado ao Elemento de Despesa 11, a seguir especificado:
"31. Férias - Abono Pecuniário"
Art. 2º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o seguinte subelemento de despesa vinculado aos Elemento de Despesa 11, a seguir especificado:
"31. Férias - Abono Pecuniário
Conversão de 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. No caso dos empregados vinculados ao regime celetista a conversão é facultada ao empregado (Art.143 da CLT). No caso dos servidores vinculados ao regime estatutário a conversão de depende de autorização do Governador, do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente do Tribunal de Contas (Art. 113 da LC n° 840/11) (Decisão TCDF nº 5334/2022)."
Art. 3º Alterar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA, inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o seguinte subelemento de despesa vinculado ao Elemento de Despesa 94, a seguir especificado:
"07. Atualização Monetária e Juros de Mora de Pessoal"
"07. Atualizção Monetária de Pessoal"
Art. 4º Alterar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o seguinte subelemento de despesa vinculado aos Elemento de Despesa 94, a seguir especificado:
"07. Atualização Monetária e Juros de Mora de Pessoal
Despesa orçamentária com pagamento de juros e atualização monetária com pessoal."
"07. Atualizção Monetária de Pessoal
Despesa orçamentária com pagamento de atualização monetária com pessoal."
Art. 5º Incluir na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA, inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o seguinte subelemento de despesa vinculado ao Elemento de Despesa 94, a seguir especificado:
"08. Juros de Mora de Pessoal"
Art. 6º Incluir na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o seguinte subelemento de despesa vinculado aos Elemento de Despesa 94, a seguir especificado:
Despesa orçamentária com pagamento de juros de mora com pessoal."
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2023 p. 6, col. 1