Altera a Portaria nº 162, de 23 de agosto de 2016, que dispõe sobre os contribuintes autorizados a utilizar o regime especial de que trata o art. 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal e no § 5º do artigo 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 162, de 23 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º-A É facultada ao contribuinte a saída da sistemática de apuração de que trata o art. 320-D do Decreto nº 18.955, de 1997, mediante comunicado que deverá ser encaminhado ao Núcleo de Processos Especiais - NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC, por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal (https://www.receita.fazenda.df.gov.br/), no link.
Parágrafo único. A saída de que trata o caput implicará a apuração do ICMS pela sistemática normal a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do envio do comunicado.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2020 p. 6, col. 2