Dispõe sobre o retorno de férias do servidor da Carreira de Polícia Penal do Distrito Federal lotado em escala de revezamento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, previstas no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O Art. 3º-A, da Portaria nº 319, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A................................
................................................
§ 2º No caso de retorno de férias, o servidor deverá se apresentar na data correspondente ao plantão de sua equipe.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2024 p. 11, col. 1