Altera o inciso VIII, do artigo 75, do Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso VIII, do artigo 75, do Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 75. ...............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
VIII - desenvolver e explorar o serviço de conferência biométrica online, bem como fornecer informações contidas em arquivos às unidades e entidades credenciadas pela Direção Geral da Polícia Civil do Distrito Federal;
..........................................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 2016.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 31/03/2016 p. 4, col. 1