SINJ-DF

DECRETO Nº 45.534, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Jardim América, localizado no Setor Habitacional Contagem, da Região Administrativa Sobradinho II - RA XXVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995 e o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, o Capítulo II do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo 0020-000069/1990, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Jardim América, localizado no Setor Habitacional Contagem, da Região Administrativa Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB-RP 005/09 e no Memorial Descritivo - MDE-RP 005/09.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – Seduh.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 44.699, de 04 de julho de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 28/02/2024 p. 1, col. 2