O DIRETOR-ADJUNTO, DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 95, inciso IV do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.972, de 04 de novembro de 2014, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Ética do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
Art. 2º Designar, como membros titulares, os servidores efetivos: LUCIANO ROCHA DE MELO, matrícula 273.602-0, AMANDA GOMES MARTINS, matrícula 276.254-4 e MARIA DAS DORES SANTOS SILVA, matrícula: 83.136-0.
Art. 3º Designar, como membros suplentes da referida Comissão, os seguintes servidores efetivos: VANUZE MARIA PEREIRA, matrícula: 280.679-7, ISABELE NOVAIS OLIVEIRA, matrícula: 276.303-6 e EDMUNDO PACHECO GADELHA, matrícula 83.550-1.
Art. 4º A Comissão será presidida pelo servidor LUCIANO ROCHA DE MELO, que será substituído nos impedimentos legais, pela servidora MARIA DAS DORES SANTOS SILVA.
Art. 5º Designar a servidora AMANDA GOMES MARTINS para exercer a função de Secretária, que será substituída nos impedimentos legais, pela servidora VANUZE MARIA PEREIRA.
Art. 6º Incumbir à Unidade de Auditoria Interna do SLU o monitoramento dos processos envolvendo o Código de Ética, bem como o apoio técnico e orientativo à Comissão de Ética quanto ao cumprimento das normas vigentes, podendo para tanto avaliar e promover o andamento das representações ou denúncias fundamentadas que receber e requisitar a instauração de procedimentos susceptíveis de censura ética.
Art. 7º Na forma do § 3º, do art. 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2024 p. 34, col. 2