SINJ-DF

PORTARIA Nº 91, DE 30 DE MARÇO DE 2021

Altera a Portaria nº 168, de 11 de maio de 2020, que regulamenta o disposto no inciso VI do art. 2º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição conferida pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando o disposto no inciso VI do art. 2º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, e da competência definida no inciso I do art. 7º da Portaria SEEC nº 168, de 11 de maio de 2020, e ainda a Decisão nº 7, de 4 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 168, de 11 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º ..............................

............................................

§ 2º Aos ocupantes de cargos em comissão, de Natureza Especial e Política e de funções comissionadas no âmbito desta Secretaria, bem como ao Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) e aos servidores ativos da Carreira de Auditoria Tributária licenciados para desempenho de mandato classista, será devida a integralidade do percentual, a título de meta individual, de que trata o inciso II do art. 6º desta Portaria.

................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2021 p. 8, col. 1